Passagem com milhas: cancelamento grátis em 24 horas se o voo for 7 dias depois; veja as taxas
Neste artigo
A resposta curtaO que a norma da ANAC diz e o que ela não dizCaso 1: desistência em até 24 horasCaso 2: você desistiu depois das 24 horasCaso 3: quem mudou o voo foi a companhiaCaso 4: o voo já passou e você não embarcouPasso a passo para cancelar sem perder milhas à toaQuando a taxa parece abusivaO que pode mudar: o projeto das milhas no SenadoErros comunsPerguntas frequentesFontesA resposta curta
Emitiu uma passagem com milhas e os planos mudaram? Antes de clicar em "cancelar", três perguntas decidem quanto você vai perder:
1. Faz menos de 24 horas que você recebeu o comprovante, e o voo está a 7 dias ou mais? 2. Quem mudou o plano foi você ou a companhia? 3. O voo já passou?
Se a resposta à primeira for sim, o cancelamento é sem custo. Se a mudança partiu da companhia, a taxa do programa não deveria ser cobrada. Se o voo já passou sem você embarcar, a chance de recuperar as milhas é pequena. O resto deste guia explica cada caso, com as regras em vigor em 5 de novembro de 2026.
O que a norma da ANAC diz e o que ela não diz
A regra que vale para qualquer passagem aérea no Brasil é a Resolução 400 da ANAC, de 2016. Ela trata do contrato de transporte, e não dos programas de fidelidade. Isso explica boa parte da confusão.
Duas coisas precisam ficar separadas. A primeira é o voo: horário, cancelamento, reembolso de taxas, assistência. Aqui a Resolução 400 se aplica, e ela não faz distinção pela forma de pagamento. A segunda é a conta de pontos: validade, taxa para devolver milhas, regras de resgate. Isso está no regulamento de cada programa, que é um contrato de consumo e se submete ao Código de Defesa do Consumidor.
A Resolução 813, cujas mudanças começaram a valer em 26 de outubro de 2026 (as regras de informação do art. 20 só valem a partir de 25 de novembro), alterou regras de assistência material, informação e responsabilidade em atrasos e cancelamentos. Ela não mexeu nos artigos sobre desistência, multa e reembolso que interessam a quem emitiu com milhas.
Caso 1: desistência em até 24 horas
O art. 11 da Resolução 400 permite desistir da passagem "sem qualquer ônus" em até 24 horas, contadas do recebimento do comprovante. Há uma condição no parágrafo único: a compra precisa ter sido feita com 7 dias ou mais de antecedência do embarque.
Na prática, para quem emitiu com milhas:
- Emitiu hoje um voo para daqui a um mês e se arrependeu amanhã cedo? Cancele dentro das 24 horas. Milhas e taxas devem voltar sem desconto.
- Emitiu hoje um voo para daqui a 5 dias? A regra das 24 horas não se aplica. Valem as taxas do programa.
Os guias do site Cartões e Viagens sobre Smiles e Azul Fidelidade, atualizados em outubro de 2026, aplicam a mesma regra às emissões com pontos. Um cuidado: faça o pedido pelo canal oficial e guarde o print com data e hora. Se o sistema cobrar taxa dentro do prazo, esse registro é a sua prova.
Vai aproveitar as promoções de fim de ano? A regra dos 7 dias pesa ainda mais em compras de última hora, como mostramos em Passagem na Black Friday de 27/11.
Caso 2: você desistiu depois das 24 horas
Aqui entram as taxas dos programas. Elas são cobradas por passageiro e por trecho, o que faz a conta dobrar numa viagem de ida e volta.
| Programa | O que a fonte informa (consulta em 05/11/2026) | Fonte |
|---|---|---|
| Smiles (Gol) | Alteração voluntária de voo nacional: R$ 450; internacional na América do Sul: US$ 185; demais internacionais: US$ 210. Reembolso depois do voo (no-show) não é permitido | Página oficial da Smiles |
| Smiles (Gol) | Cancelamento de voo nacional: referência pública de R$ 400 por passageiro e trecho; o valor exato aparece na simulação | Cartões e Viagens, atualizado em 18/10/2026 |
| Azul Fidelidade | Cancelamento de voo nacional: R$ 550 por passageiro e trecho; internacional: US$ 225 na econômica e US$ 250 na executiva | Cartões e Viagens, atualizado em 18/10/2026 |
Por que a tabela não traz a Latam Pass? Porque a central de ajuda da Latam bloqueou o acesso nesta consulta, e não publicamos valor que não conseguimos conferir. Antes de cancelar em qualquer programa, faça a simulação em "Minhas viagens" ou "Minhas reservas": o valor que aparece ali é o que vale para o seu bilhete.
Três pontos ajudam a não perder mais do que o necessário.
A taxa de embarque deve voltar no reembolso. O parágrafo único do art. 29 da Resolução 400 manda restituir integralmente as tarifas aeroportuárias e os valores devidos ao governo em caso de reembolso. O art. 9º também impede que essas tarifas entrem na base de cálculo de multa.
Remarcar pode sair mais barato que cancelar. Se você ainda vai viajar, compare a taxa de alteração com a de cancelamento mais o custo de uma nova emissão. Na remarcação, o art. 10 da Resolução 400 manda pagar ou receber a diferença de tarifa aeroportuária e de valor do serviço.
Pontos vencidos não voltam. Segundo o Cartões e Viagens, a Smiles devolve as milhas com a validade original de cada lote e não restitui as que já expiraram na data do reembolso. No Azul Fidelidade, só voltam pontos ainda válidos, e o guia recomenda perguntar por escrito qual será a validade do saldo devolvido. Se você emitiu com milhas que vencem na semana que vem, cancelar pode significar pagar a taxa e ver os pontos sumirem logo depois.
Caso 3: quem mudou o voo foi a companhia
Nessa situação, a taxa de desistência voluntária não deveria ser cobrada. A Resolução 400 traz dois gatilhos:
- Mudança programada: se a companhia avisar com menos de 72 horas, ou se o horário mudar mais de 30 minutos em voo doméstico (1 hora em internacional) e você não concordar, ela deve oferecer reacomodação ou reembolso integral, e a escolha é sua (art. 12, § 1º).
- Cancelamento, atraso de mais de 4 horas ou preterição: valem as alternativas de reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte, também à escolha do passageiro (art. 21).
"Reembolso integral" em bilhete de milhas quer dizer milhas e taxas de volta, sem a taxa de desistência voluntária. Os dois guias do Cartões e Viagens tratam o caso como involuntário, sem cobrança. Se o atendimento tentar cobrar, peça por escrito o motivo da alteração (o art. 20, § 2º, obriga a companhia a informar por escrito quando o passageiro solicita) e registre a reclamação.
O passo a passo de quem teve o voo alterado está no guia Alteração de voo pela companhia e remarcação. Para cancelamento, veja Voo cancelado: reembolso, reacomodação e os prazos.
Caso 4: o voo já passou e você não embarcou
O no-show é o pior cenário. A página da Smiles diz que pedidos de reembolso depois do voo não são aceitos, qualquer que seja a tarifa. No Azul Fidelidade, segundo o Cartões e Viagens, o no-show custa R$ 550 por trecho. Mesmo assim, vale pedir a devolução da taxa de embarque do trecho não usado, já que o art. 9º da Resolução 400 a exclui da base de cálculo de multa.
Tem passagem de ida e volta e vai perder só a ida? O art. 19 permite à companhia cancelar a volta de quem não usa a ida, mas o parágrafo único abre uma exceção no voo doméstico: se você avisar, até o horário original da ida, que quer usar a volta, a companhia não pode cancelar nem cobrar multa por isso. Detalhes em No-show e perda do voo de volta.
Passo a passo para cancelar sem perder milhas à toa
1. Confira o relógio. Anote quando recebeu o comprovante e quantos dias faltam para o voo. 2. Veja se houve mudança da companhia. Procure e-mails ou avisos no aplicativo sobre troca de horário ou cancelamento. Se houve, o pedido é de reembolso integral, não de desistência. 3. Simule antes de confirmar. O site mostra a taxa, as milhas devolvidas e as taxas de embarque. Tire print. 4. Olhe a validade dos lotes. Se os pontos vencem logo, avalie remarcar em vez de cancelar. 5. Peça antes do horário do voo. Depois do horário do voo, a Smiles não aceita reembolso, e a Azul cobra R$ 550 por trecho no no-show, segundo o Cartões e Viagens. 6. Guarde o protocolo. Ele é a base de qualquer reclamação.
Quando a taxa parece abusiva
O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em "desvantagem exagerada" (art. 51, IV). A Resolução 400 diz que a multa não pode passar do valor dos serviços de transporte aéreo (art. 9º). Como medir isso num bilhete pago em pontos não está definido na norma, e a discussão costuma ir para o caso concreto.
O caminho é este: reclame primeiro no canal do programa e da companhia. Sem solução, registre no consumidor.gov.br ou no Procon; se o problema for com o voo, use também o canal da ANAC. A companhia tem 10 dias para responder manifestações enviadas pelo sistema da ANAC (art. 39 da Resolução 400). Se nada resolver, o Juizado Especial Cível é uma via possível, e vale buscar orientação de um advogado ou da Defensoria Pública. O passo a passo está em Como reclamar de companhia aérea.
O que pode mudar: o projeto das milhas no Senado
A Câmara aprovou em 13 de agosto de 2026 o PL 3.083/2026, que cria regras para programas de fidelidade. O texto chegou ao Senado em 31 de agosto e, segundo a página de tramitação, aguardava despacho em 5 de novembro.
O foco do projeto é a venda e a transferência de pontos. Programas sem mecanismo oficial de conversão em dinheiro não poderiam, por exemplo, cancelar bilhetes ou bloquear contas só porque o cliente vendeu milhas de forma lícita (art. 5º). O texto não trata de taxa de cancelamento nem de validade de pontos e, se aprovado, só entraria em vigor 12 meses depois da publicação (art. 11).
Enquanto isso, valem os regulamentos de cada programa e as mudanças que eles anunciam. Dois exemplos recentes: o reajuste de resgates da Latam Pass em voos de parceiras a partir de 23/11 e a transferência direta de pontos Livelo para a Smiles.
Erros comuns
- Cancelar dentro das 24 horas sem guardar prova. Sem print, fica difícil contestar uma taxa cobrada indevidamente.
- Aceitar taxa quando a companhia mudou o voo. Mudança de mais de 30 minutos em voo doméstico, sem a sua concordância, dá direito a reembolso integral.
- Esquecer a taxa de embarque. No reembolso, ela deve voltar; no no-show, vale pedir.
- Esquecer a validade. Na Smiles, milhas devolvidas não ganham prazo novo.
- Deixar para depois do voo. Na Smiles, pedido feito depois do horário do voo não é aceito.
Os valores das taxas citados aqui foram conferidos em 5 de novembro de 2026 e mudam com frequência. Antes de decidir, confira na simulação do seu programa.
Perguntas frequentes
A regra das 24 horas vale para passagem paga com milhas?
A Resolução 400 não distingue a forma de pagamento: o art. 11 fala da passagem adquirida, com prazo de 24 horas a contar do comprovante e compra feita 7 dias ou mais antes do embarque. Guias especializados incluem a desistência em 24 horas, sem multa, nas tabelas de taxas dos programas.
A taxa de embarque volta se eu cancelar?
Sim. O parágrafo único do art. 29 da Resolução 400 manda restituir integralmente as tarifas aeroportuárias e os valores devidos ao governo em caso de reembolso, mesmo quando há multa.
As milhas devolvidas ganham novo prazo de validade?
Na Smiles, não: segundo o guia Cartões e Viagens, as milhas voltam com a validade original de cada lote, e as vencidas não são restituídas. O Azul Fidelidade só devolve pontos ainda válidos, mas a fonte não diz qual validade terão; peça essa informação por escrito.
Pago taxa se a companhia cancelou o voo?
Não deveria. Cancelamento, ou mudança de horário de mais de 30 minutos em voo doméstico com a qual você não concorde, dão ao passageiro direito a reembolso integral ou reacomodação, à escolha dele (arts. 12 e 21 da Resolução 400).
Se eu não embarcar, perco as milhas?
O risco é alto. A Smiles informa que não aceita pedido de reembolso depois do voo (no-show). Por isso, cancele antes do horário de embarque e avise a companhia se quiser manter o trecho de volta.
O projeto de lei das milhas muda essas regras?
Não diretamente. O PL 3.083/2026, aprovado pela Câmara em 13/8/2026 e parado no Senado, trata de venda, transferência e liquidez de pontos, não de taxa de cancelamento.
Fontes
- Procon Goiás - Resolução ANAC nº 400/2016 (texto original)
- ANAC - Resolução nº 813/2026
- Smiles - Remarcação ou cancelamento de voos: saiba as regras
- Cartões e Viagens - Cancelamento e reembolso na Smiles: taxas, regras e exemplos
- Cartões e Viagens - Cancelamento e reembolso no Azul Fidelidade: taxas, regras e exemplos (2026)
- Senado Federal - PL 3.083/2026, redação final da Câmara (programas de fidelidade)
- Senado Federal - PL 3.083/2026 (tramitação)
- Câmara dos Deputados - Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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