Voo cancelado: reembolso, reacomodação e os prazos da companhia
O voo foi cancelado? Veja as três opções que a norma da ANAC prevê, o prazo de 7 dias para o reembolso e a diferença entre cancelamento e alteração programada.
Explicações completas, passo a passo, com base em lei e fontes oficiais.
O voo foi cancelado? Veja as três opções que a norma da ANAC prevê, o prazo de 7 dias para o reembolso e a diferença entre cancelamento e alteração programada.
Alimentação após 2 horas, hospedagem após 4 e outras opções do passageiro. Veja o que a norma da ANAC prevê para atrasos e o que mudou em outubro de 2026.
A companhia mudou o horário do voo? Veja o aviso mínimo de 72 horas, quando o passageiro pode escolher reembolso integral e como funciona a remarcação.
Desistiu da viagem? Veja quando vale o arrependimento de 24 horas, o limite das multas, a opção com taxa de até 5% e o prazo de 7 dias para receber o dinheiro.
Barrado no embarque por excesso de reservas? Entenda a preterição, a compensação de 250 ou 500 DES, a busca por voluntários e as escolhas que a ANAC garante.
Não embarcou na ida e a companhia cancelou a volta? Entenda o no-show, o artigo 19 da Resolução 400 e a posição do STJ sobre o cancelamento do retorno.
Em voo para o exterior valem a Convenção de Montreal, a Resolução 400 e o CDC. Veja prazos de reclamação, limites em DES e o que o STF e o STJ decidiram.
Atraso ou cancelamento gera indenização automática? Veja o que dizem o STJ, o Código Brasileiro de Aeronáutica e a suspensão de processos pelo STF (Tema 1.417).
Passo a passo para reclamar: companhia, plataforma Anac Passageiro, consumidor.gov.br, Procon e Juizado Especial Cível. Prazos de resposta e o que anexar.
Mala não chegou ou veio quebrada? Veja os prazos de 7 e 21 dias, o protesto no aeroporto, o ressarcimento de despesas e o que guardar para provar o prejuízo.
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