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Alteração de voo pela companhia e remarcação: aviso de 72 horas e suas escolhas

Resposta rápidaPela Resolução ANAC 400, mudanças programadas de horário ou itinerário devem ser informadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Se o aviso for mais tardio, ou se a mudança passar de 30 minutos (doméstico) ou 1 hora (internacional) e o passageiro não concordar, ele pode escolher entre reacomodação e reembolso integral.
Neste artigoAlteração programada: o que éO aviso de 72 horasQuando o passageiro pode escolherFui ao aeroporto sem saberRemarcação pedida por vocêErro no nomeO que mudou em 2026Passo a passoPerguntas frequentesFontes

O e-mail chegou: "seu voo foi alterado". O horário novo atrapalha a conexão, a reunião ou o hotel. Você é obrigado a aceitar?

Não necessariamente. A Resolução ANAC 400/2016 separa dois assuntos que se misturam no dia a dia: a alteração que a companhia faz no contrato e a remarcação que o passageiro pede. Este guia trata dos dois.

Alteração programada: o que é

É a mudança que a companhia faz de forma planejada, em especial no horário e no itinerário contratados, e que é informada ao passageiro antes da data do voo. O artigo 25 da Resolução 400 diferencia essa situação de atraso, cancelamento e interrupção, que são contingências no dia do voo.

A diferença tem efeito prático: as regras de assistência material por tempo de espera valem para atraso e cancelamento. Para alteração programada, o centro das regras é o aviso e a escolha do passageiro.

O aviso de 72 horas

O artigo 12 manda informar as alterações programadas com antecedência mínima de 72 horas. Em maio de 2020, durante a pandemia, a ANAC reduziu temporariamente esse prazo para 24 horas, mas aquela flexibilização valia apenas para voos programados até 31 de dezembro de 2020. Hoje, vale o prazo de 72 horas do texto de 2016.

Quando o passageiro pode escolher

O parágrafo 1º do artigo 12 manda a companhia oferecer reacomodação e reembolso integral, com escolha do passageiro, em dois casos:

  • a informação veio com menos de 72 horas de antecedência;
  • o horário de partida ou de chegada mudou mais de 30 minutos em voo doméstico, ou mais de 1 hora em voo internacional, em relação ao contratado, e o passageiro não concorda com o novo horário.

Veja como isso fica na prática:

SituaçãoO que a norma prevê
Aviso 5 dias antes, mudança de 20 minutos (doméstico)Dentro do limite de 30 minutos; sem direito de escolha por esse motivo
Aviso 5 dias antes, mudança de 2 horasEscolha entre reacomodação e reembolso integral, se não concordar
Aviso 24 horas antesEscolha entre reacomodação e reembolso integral
Aviso 3 dias antes, mudança de 40 minutos no voo internacionalDentro do limite de 1 hora; sem direito de escolha por esse motivo

A tabela traz exemplos ilustrativos feitos para este guia, aplicando os números do artigo 12. Eles não vêm de casos reais.

Fui ao aeroporto sem saber

Se o passageiro comparece ao aeroporto por falha na prestação da informação, o parágrafo 2º prevê que a companhia ofereça assistência material e três alternativas, à escolha dele: reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Guarde prova de que não foi avisado. Prints do app, e-mails e a conferência do telefone cadastrado ajudam.

Remarcação pedida por você

Quando o passageiro quer mudar a data ou o horário, o artigo 10 estabelece que ele deve pagar ou receber:

  • a variação da tarifa aeroportuária do aeroporto onde ocorrerá o novo embarque, com base na tabela vigente no dia da remarcação;
  • a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago e o ofertado no ato da remarcação.

A multa de remarcação não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias e valores devidos a entes governamentais não entram na base de cálculo (artigo 9). Além disso, a companhia deve oferecer ao menos uma opção de passagem em que a multa por remarcação ou reembolso não passe de 5% do valor total.

Peça sempre o cálculo por escrito antes de confirmar.

Erro no nome

O erro de preenchimento do nome, sobrenome ou agnome deve ser corrigido pela companhia sem ônus ao passageiro. Cabe ao passageiro solicitar a correção até o check-in.

Em voo internacional com operadores diferentes (interline), os custos podem ser repassados, a não ser que o erro tenha decorrido de fato imputado ao transportador. A correção não torna a passagem transferível: ela continua pessoal.

O que mudou em 2026

A Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, alterou principalmente o capítulo sobre atraso, cancelamento e assistência material. A página oficial da Resolução 813 não lista alteração no artigo 12 nem nas regras de remarcação (artigos 9 e 10). O Diário Oficial traz o texto completo, se o caso depender de um detalhe.

Passo a passo

  • Ao receber o aviso, anote data e hora de recebimento e o canal.
  • Compare o novo horário com o contratado.
  • Se a mudança passou do limite ou o aviso foi tardio, diga por escrito que não concorda e escolha reacomodação ou reembolso.
  • Peça o protocolo e acompanhe os 7 dias do reembolso.
  • Guarde tudo para o caso de precisar reclamar depois.

Se o prazo do reembolso não for cumprido, o guia sobre como reclamar mostra os canais disponíveis. Este texto é informativo, e as condições de cada bilhete podem trazer detalhes próprios.

Perguntas frequentes

Qual o aviso mínimo para mudança programada de horário?

72 horas de antecedência, segundo o artigo 12 da Resolução 400.

A partir de quanto tempo de mudança posso recusar?

Mais de 30 minutos em voo doméstico e mais de 1 hora em internacional, em relação ao horário contratado, se o passageiro não concordar com o novo horário.

Recusei a mudança. O que posso escolher?

Reacomodação ou reembolso integral, à escolha do passageiro.

Fui ao aeroporto sem saber da mudança. E agora?

A norma prevê assistência material e três alternativas: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Corrigir o nome na passagem custa algo?

O erro de preenchimento deve ser corrigido sem ônus, se o passageiro pedir até o check-in. Em voo internacional com operadores diferentes, o custo pode ser repassado, salvo se o erro foi da companhia.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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