Alteração de voo pela companhia e remarcação: aviso de 72 horas e suas escolhas
Neste artigo
Alteração programada: o que éO aviso de 72 horasQuando o passageiro pode escolherFui ao aeroporto sem saberRemarcação pedida por vocêErro no nomeO que mudou em 2026Passo a passoPerguntas frequentesFontesO e-mail chegou: "seu voo foi alterado". O horário novo atrapalha a conexão, a reunião ou o hotel. Você é obrigado a aceitar?
Não necessariamente. A Resolução ANAC 400/2016 separa dois assuntos que se misturam no dia a dia: a alteração que a companhia faz no contrato e a remarcação que o passageiro pede. Este guia trata dos dois.
Alteração programada: o que é
É a mudança que a companhia faz de forma planejada, em especial no horário e no itinerário contratados, e que é informada ao passageiro antes da data do voo. O artigo 25 da Resolução 400 diferencia essa situação de atraso, cancelamento e interrupção, que são contingências no dia do voo.
A diferença tem efeito prático: as regras de assistência material por tempo de espera valem para atraso e cancelamento. Para alteração programada, o centro das regras é o aviso e a escolha do passageiro.
O aviso de 72 horas
O artigo 12 manda informar as alterações programadas com antecedência mínima de 72 horas. Em maio de 2020, durante a pandemia, a ANAC reduziu temporariamente esse prazo para 24 horas, mas aquela flexibilização valia apenas para voos programados até 31 de dezembro de 2020. Hoje, vale o prazo de 72 horas do texto de 2016.
Quando o passageiro pode escolher
O parágrafo 1º do artigo 12 manda a companhia oferecer reacomodação e reembolso integral, com escolha do passageiro, em dois casos:
- a informação veio com menos de 72 horas de antecedência;
- o horário de partida ou de chegada mudou mais de 30 minutos em voo doméstico, ou mais de 1 hora em voo internacional, em relação ao contratado, e o passageiro não concorda com o novo horário.
Veja como isso fica na prática:
| Situação | O que a norma prevê |
|---|---|
| Aviso 5 dias antes, mudança de 20 minutos (doméstico) | Dentro do limite de 30 minutos; sem direito de escolha por esse motivo |
| Aviso 5 dias antes, mudança de 2 horas | Escolha entre reacomodação e reembolso integral, se não concordar |
| Aviso 24 horas antes | Escolha entre reacomodação e reembolso integral |
| Aviso 3 dias antes, mudança de 40 minutos no voo internacional | Dentro do limite de 1 hora; sem direito de escolha por esse motivo |
A tabela traz exemplos ilustrativos feitos para este guia, aplicando os números do artigo 12. Eles não vêm de casos reais.
Fui ao aeroporto sem saber
Se o passageiro comparece ao aeroporto por falha na prestação da informação, o parágrafo 2º prevê que a companhia ofereça assistência material e três alternativas, à escolha dele: reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Guarde prova de que não foi avisado. Prints do app, e-mails e a conferência do telefone cadastrado ajudam.
Remarcação pedida por você
Quando o passageiro quer mudar a data ou o horário, o artigo 10 estabelece que ele deve pagar ou receber:
- a variação da tarifa aeroportuária do aeroporto onde ocorrerá o novo embarque, com base na tabela vigente no dia da remarcação;
- a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago e o ofertado no ato da remarcação.
A multa de remarcação não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias e valores devidos a entes governamentais não entram na base de cálculo (artigo 9). Além disso, a companhia deve oferecer ao menos uma opção de passagem em que a multa por remarcação ou reembolso não passe de 5% do valor total.
Peça sempre o cálculo por escrito antes de confirmar.
Erro no nome
O erro de preenchimento do nome, sobrenome ou agnome deve ser corrigido pela companhia sem ônus ao passageiro. Cabe ao passageiro solicitar a correção até o check-in.
Em voo internacional com operadores diferentes (interline), os custos podem ser repassados, a não ser que o erro tenha decorrido de fato imputado ao transportador. A correção não torna a passagem transferível: ela continua pessoal.
O que mudou em 2026
A Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, alterou principalmente o capítulo sobre atraso, cancelamento e assistência material. A página oficial da Resolução 813 não lista alteração no artigo 12 nem nas regras de remarcação (artigos 9 e 10). O Diário Oficial traz o texto completo, se o caso depender de um detalhe.
Passo a passo
- Ao receber o aviso, anote data e hora de recebimento e o canal.
- Compare o novo horário com o contratado.
- Se a mudança passou do limite ou o aviso foi tardio, diga por escrito que não concorda e escolha reacomodação ou reembolso.
- Peça o protocolo e acompanhe os 7 dias do reembolso.
- Guarde tudo para o caso de precisar reclamar depois.
Se o prazo do reembolso não for cumprido, o guia sobre como reclamar mostra os canais disponíveis. Este texto é informativo, e as condições de cada bilhete podem trazer detalhes próprios.
Perguntas frequentes
Qual o aviso mínimo para mudança programada de horário?
72 horas de antecedência, segundo o artigo 12 da Resolução 400.
A partir de quanto tempo de mudança posso recusar?
Mais de 30 minutos em voo doméstico e mais de 1 hora em internacional, em relação ao horário contratado, se o passageiro não concordar com o novo horário.
Recusei a mudança. O que posso escolher?
Reacomodação ou reembolso integral, à escolha do passageiro.
Fui ao aeroporto sem saber da mudança. E agora?
A norma prevê assistência material e três alternativas: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
Corrigir o nome na passagem custa algo?
O erro de preenchimento deve ser corrigido sem ônus, se o passageiro pedir até o check-in. Em voo internacional com operadores diferentes, o custo pode ser repassado, salvo se o erro foi da companhia.
Fontes
- Resolução ANAC 400/2016 (texto original, arts. 8, 9, 10, 12 e 25)
- Resolução ANAC 556/2020 (flexibilização temporária durante a pandemia)
- Código de Defesa do Consumidor (art. 35)
- ANAC: Resolução nº 813, de 23/09/2026 (texto na página oficial)
- Agência Gov: Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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