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Direitos em voo internacional: Convenção de Montreal, bagagem e dano moral

Resposta rápidaEm voos internacionais, a responsabilidade da companhia segue a Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006), além das normas brasileiras. O STF decidiu que tratados que limitam a indenização prevalecem sobre o CDC; o STJ entendeu que isso alcança danos materiais, e o dano moral segue regras próprias.
Neste artigoA Convenção de MontrealO que o STF decidiu: tratado prevalece sobre o CDCO que ficou de fora: dano moralLimites em DESPrazos de reclamação da bagagemOverbooking e mudança de horárioAssistência material no exteriorPrazo para entrar na JustiçaPasso a passoPerguntas frequentesFontes

Quem voa para o exterior carrega, junto com a mala, um sistema de regras diferente. Além da legislação brasileira, entra em cena um tratado internacional. Para quem tem um problema na viagem, a pergunta prática é: qual regra vale e até onde vai?

Este guia mapeia as três camadas: a Convenção de Montreal, a Resolução ANAC 400/2016 e o Código de Defesa do Consumidor. E mostra o que o STF e o STJ decidiram sobre o encontro delas.

A Convenção de Montreal

A Convenção de Montreal de 1999 uniformiza regras sobre o transporte aéreo internacional. No Brasil, foi promulgada pelo Decreto 5.910/2006, que a própria Resolução 400 cita entre suas bases. Ela trata, entre outros temas, de morte e lesão de passageiros, bagagem e atraso.

Uma característica da Convenção é fixar limites de indenização, expressos em Direitos Especiais de Saque (DES). O DES é uma unidade de conta usada em acordos internacionais, e seu valor em reais muda com a cotação.

O que o STF decidiu: tratado prevalece sobre o CDC

Em 2017, o STF julgou o RE 636.331 (Tema 210) e firmou entendimento de que os tratados que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor. A Terceira Turma do STJ, depois disso, reviu decisão sobre extravio de bagagem em voo internacional para se ajustar a esse entendimento.

Na prática, em perda ou dano à bagagem em voo internacional, a indenização por danos materiais fica sujeita aos limites do tratado, e não à reparação integral do CDC.

O que ficou de fora: dano moral

O STJ entendeu em 2020 (REsp 1.842.066, Terceira Turma, relator ministro Moura Ribeiro) que a Convenção não limita a indenização por danos morais decorrentes de atraso de voo ou extravio de bagagem, porque o tratado alcança apenas as hipóteses de dano material. Os danos morais seguem o CDC.

Em janeiro de 2023, o Conjur noticiou que o STF, no RE 1.394.401, em recurso com repercussão geral, fixou a tese de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais em transporte aéreo internacional. A reportagem traz a tese de forma parcial, e o acórdão tem o texto completo.

Isso não significa que todo atraso gera dano moral. O guia sobre dano moral em voo explica que o passageiro precisa demonstrar o prejuízo.

Limites em DES

O texto original da Resolução 400 menciona, no artigo 17, o limite de 1.131 DES para bagagem despachada, e diz que, em voo internacional, outros limites podem valer conforme o tratado aplicável e devem ser informados ao passageiro.

Os limites da Convenção são revistos periodicamente. Segundo o escritório Clyde & Co, a revisão que passou a valer em 28 de dezembro de 2024 elevou o limite para bagagem de 1.288 para 1.519 DES e, para atraso de passageiros, de 5.346 para 6.303 DES.

A fonte não é oficial brasileira, e não foi confirmado como os tribunais aplicam esses números hoje, nem a conversão para reais. Os valores servem como referência.

Prazos de reclamação da bagagem

Dois conjuntos de prazos convivem:

RegraPrazo
Resolução 400: devolução da mala extraviada em voo internacionalAté 21 dias
Resolução 400: indenização se a mala não for achadaAté 7 dias depois
Resolução 400: protesto por avaria ou violaçãoAté 7 dias do recebimento
Convenção de Montreal, art. 31: protesto por avaria da bagagem registrada7 dias, segundo resumo de julgado do STJ
Convenção de Montreal, art. 31: protesto por atraso21 dias, segundo o mesmo resumo

A conclusão prática é simples: faça o protesto no aeroporto, ainda na chegada, e guarde o comprovante. O guia sobre bagagem tem o passo a passo.

Overbooking e mudança de horário

A compensação por preterição é maior no internacional: 500 DES, contra 250 DES no doméstico (art. 24). Para mudanças programadas, a tolerância para o passageiro recusar é de mais de 1 hora, em vez de 30 minutos no doméstico (art. 12).

Assistência material no exterior

A Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, manteve os marcos de 2 horas (alimentação) e 4 horas (hospedagem com pernoite). Pelo texto na página oficial da ANAC, o caput do artigo 27 passou a falar em assistência material "no território nacional".

O Migalhas acrescenta que o novo texto suprime as expressões "gratuita" e "ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas", e critica a mudança. A análise do Migalhas é uma opinião, e a redação deve ser conferida no Diário Oficial.

Quem volta de outro país ao Brasil deve checar o texto oficial e as regras da companhia antes de contar com a assistência. O direito de escolher entre reacomodação, reembolso e outro transporte nos casos do artigo 21 segue como previsto na Resolução 400. Nos casos de força maior, o artigo 256, parágrafo 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica mantém o dever de oferecer essas alternativas.

Prazo para entrar na Justiça

Existem prazos de prescrição diferentes conforme a base legal. O Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos para a reparação por fato do serviço (art. 27). O resumo do STJ sobre o REsp 2.052.769, um caso de carga, menciona que o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê dois anos para ações por danos a passageiros, bagagem ou carga (art. 317, I).

Qual prazo se aplica depende do caso e da discussão jurídica. Não foi localizada uma regra única, então vale conferir antes de contar com o prazo mais longo.

Passo a passo

  • No aeroporto de chegada, faça o protesto da bagagem e guarde o comprovante.
  • Fotografe a mala e o conteúdo avariado.
  • Guarde passagens, cartões de embarque, notas de gastos e mensagens.
  • Peça por escrito o motivo de atrasos e cancelamentos.
  • Reclame primeiro na companhia e depois nos canais públicos (Anac Passageiro, consumidor.gov.br, Procon).
  • Confira com cuidado os prazos antes de decidir ir à Justiça.

Este texto é informativo e não promete indenização. Os limites e prazos mudam conforme o caso e o tratado aplicável.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal limita a indenização por dano moral?

O STJ decidiu em 2020 que não: o tratado alcança só danos materiais. Em 2023, uma notícia do Conjur registrou tese do STF no mesmo sentido para danos extrapatrimoniais.

Quais os prazos de reclamação da bagagem em voo internacional?

Pela Resolução 400, a mala extraviada deve ser devolvida em até 21 dias. Pelo artigo 31 da Convenção, o protesto por avaria da bagagem é de 7 dias e, por atraso, de 21 dias, segundo resumo de julgado do STJ.

A compensação por overbooking é maior no internacional?

Sim. A Resolução 400 fixa 500 DES para voo internacional, contra 250 DES no doméstico.

Mudança de horário no internacional dá direito de escolha?

A partir de mais de 1 hora de diferença em relação ao horário contratado, se o passageiro não concordar, a norma prevê reacomodação ou reembolso integral.

A assistência material vale no exterior?

O caput do artigo 27 da Resolução 400, na redação da Resolução 813/2026, fala em assistência material "no território nacional", segundo a página oficial da ANAC. O alcance dessa expressão para voos que partem de fora do Brasil não foi esclarecido nas fontes consultadas.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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