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Como reclamar de companhia aérea: Anac Passageiro, consumidor.gov.br e Juizado

Resposta rápidaO caminho usual é reclamar primeiro na companhia e guardar o protocolo. Depois, o passageiro pode usar a plataforma Anac Passageiro (a empresa tem até 10 dias para responder), o consumidor.gov.br (10 dias para a empresa), o Procon e, por fim, o Juizado Especial Cível, onde causas até 20 salários mínimos dispensam advogado.
Neste artigoAntes de tudo: monte o dossiê1. A própria companhia2. Plataforma Anac Passageiro3. consumidor.gov.br4. Procon5. Juizado Especial CívelComo escrever a reclamaçãoResumo dos prazosPerguntas frequentesFontes

Você tem um problema com a companhia aérea e uma lista de canais na cabeça: SAC, ANAC, Procon, Juizado, redes sociais. Qual vem primeiro? E o que muda de um para outro?

Este guia coloca os canais em ordem, com os prazos confirmados em fontes públicas e o que levar em cada um.

Antes de tudo: monte o dossiê

Reclamar bem começa por guardar bem. Reúna:

  • comprovante da compra e dados da reserva;
  • cartão de embarque e prints do painel de voos;
  • mensagens, e-mails e conversas de aplicativo com a companhia;
  • notas fiscais de gastos feitos por causa do problema;
  • fotos da bagagem, quando for o caso;
  • nome do atendente, data, hora e protocolo de cada contato.

Se a companhia deu o motivo do atraso ou cancelamento, melhor ainda: a Resolução 400 prevê que a informação sobre o motivo seja prestada por escrito sempre que o passageiro pedir.

1. A própria companhia

A Resolução 400 obriga a companhia a oferecer pelo menos um canal de atendimento eletrônico para reclamações, pedido de informações, alteração contratual, resilição e reembolso. No aeroporto, há atendimento presencial para dúvidas, reclamações e deveres decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção e preterição, com funcionamento de ao menos 2 horas antes de cada decolagem e 2 horas após cada pouso.

O texto de 2016 diz que as informações pedidas devem ser dadas imediatamente e as reclamações resolvidas em até 10 dias do registro, ressalvados os prazos específicos (como os 7 dias do reembolso). Peça sempre o protocolo.

2. Plataforma Anac Passageiro

A ANAC lançou a plataforma Anac Passageiro em abril de 2026. O passageiro acessa com a conta gov.br, escolhe a companhia, descreve o problema e anexa documentos. Segundo o Melhores Destinos, os anexos aceitam até 10 arquivos de 10 MB, em JPG, PDF ou PNG.

Pontos que as reportagens destacam:

  • a empresa tem até 10 dias para responder;
  • depois da resposta, o passageiro tem 30 dias para avaliar o atendimento, segundo a Agência Infra;
  • a ANAC recomenda procurar a companhia antes, mas não exige;
  • a agência afirma que não atua caso a caso, e usa os dados para monitoramento, fiscalização e regulação;
  • a plataforma tem painel público com indicadores por empresa e período.

A obrigação de as empresas de voos regulares responderem às reclamações, que antes estava no consumidor.gov.br, passou a ser cumprida pela plataforma da ANAC, de acordo com a Agência Infra. O Melhores Destinos registra que o consumidor.gov.br continua valendo e que uma plataforma não exclui a outra.

3. consumidor.gov.br

É o serviço público e gratuito do governo para reclamar de empresas cadastradas. Segundo a própria página, a empresa tem 10 dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta como resolvida ou não resolvida. O cadastro exige conta gov.br de nível prata ou ouro.

O site avisa que o serviço não é procedimento administrativo, não substitui Procons, Defensorias Públicas, Juizados nem o Ministério Público e não aplica sanção direta à empresa por reclamação individual não resolvida.

4. Procon

O Procon do seu estado ou município registra reclamações de consumo e pode tentar uma conciliação com a companhia. Os canais e prazos variam por localidade, e não há um procedimento nacional único confirmado. Consulte o órgão da sua cidade.

5. Juizado Especial Cível

É o caminho judicial para causas de menor complexidade. Pela Lei 9.099/1995:

  • o Juizado cuida de causas de valor até 40 vezes o salário mínimo (art. 3º);
  • nas causas até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente e podem ser assistidas por advogado, se quiserem;
  • acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).

Para pedidos de valor maior que o teto do Juizado, a via é a Justiça comum. O passageiro também precisa ficar atento ao prazo para ajuizar: o Código de Defesa do Consumidor fala em cinco anos para reparação por fato do serviço (art. 27), e o Código Brasileiro de Aeronáutica menciona dois anos para ações por danos a passageiros e bagagem (art. 317, I, segundo resumo de julgado do STJ). Qual prazo se aplica depende do caso, então vale conferir antes de deixar o tempo correr.

Há uma discussão no STF (Tema 1.417) que suspendeu processos sobre atraso e cancelamento ligados a caso fortuito ou força maior. Se o seu caso envolve isso, o andamento pode ficar parado até o julgamento. Detalhes estão no guia sobre dano moral em voo.

Como escrever a reclamação

  • Seja objetivo: data do voo, número, o que aconteceu e o que a norma prevê.
  • Diga o que você pede: reembolso, reacomodação, ressarcimento de despesas.
  • Cite os valores e anexe as notas.
  • Escreva em ordem cronológica, sem adjetivos.
  • Dê um prazo razoável para resposta, respeitando os prazos da norma.

Exemplo de pedido: "Peço o reembolso integral da passagem, conforme o artigo 29 da Resolução ANAC 400/2016, pelo meio de pagamento usado na compra, e o ressarcimento das despesas comprovadas em anexo."

Resumo dos prazos

CanalPrazo de resposta da empresa
Atendimento da companhia (Res. 400, art. 38)Até 10 dias do registro, ressalvados prazos específicos
Anac PassageiroAté 10 dias
consumidor.gov.br10 dias
Reembolso de passagem7 dias do pedido
Ressarcimento de despesas com bagagem7 dias da apresentação dos comprovantes

Este guia é informativo. Ele não indica a quem recorrer em um caso específico nem promete resultado.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar primeiro na companhia?

A ANAC recomenda procurar a companhia antes, mas informou que não exige. Ter o protocolo da reclamação ajuda a mostrar o que foi tentado.

Quanto tempo a empresa tem para responder?

Na Anac Passageiro e no consumidor.gov.br, a empresa tem até 10 dias para responder. Na Resolução 400, o prazo geral para resolver reclamações é de 10 dias do registro.

A ANAC resolve meu caso individual?

Não. A agência disse que usa as reclamações para monitorar o conjunto e as empresas, sem atuar caso a caso.

Posso ir ao Juizado sem advogado?

Em causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente. Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória, e o limite do Juizado é de 40 salários mínimos.

O consumidor.gov.br substitui a Justiça?

Não. O próprio site informa que não substitui Procons, Defensorias, Juizados nem o Ministério Público.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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