Como reclamar de companhia aérea: Anac Passageiro, consumidor.gov.br e Juizado
Neste artigo
Antes de tudo: monte o dossiê1. A própria companhia2. Plataforma Anac Passageiro3. consumidor.gov.br4. Procon5. Juizado Especial CívelComo escrever a reclamaçãoResumo dos prazosPerguntas frequentesFontesVocê tem um problema com a companhia aérea e uma lista de canais na cabeça: SAC, ANAC, Procon, Juizado, redes sociais. Qual vem primeiro? E o que muda de um para outro?
Este guia coloca os canais em ordem, com os prazos confirmados em fontes públicas e o que levar em cada um.
Antes de tudo: monte o dossiê
Reclamar bem começa por guardar bem. Reúna:
- comprovante da compra e dados da reserva;
- cartão de embarque e prints do painel de voos;
- mensagens, e-mails e conversas de aplicativo com a companhia;
- notas fiscais de gastos feitos por causa do problema;
- fotos da bagagem, quando for o caso;
- nome do atendente, data, hora e protocolo de cada contato.
Se a companhia deu o motivo do atraso ou cancelamento, melhor ainda: a Resolução 400 prevê que a informação sobre o motivo seja prestada por escrito sempre que o passageiro pedir.
1. A própria companhia
A Resolução 400 obriga a companhia a oferecer pelo menos um canal de atendimento eletrônico para reclamações, pedido de informações, alteração contratual, resilição e reembolso. No aeroporto, há atendimento presencial para dúvidas, reclamações e deveres decorrentes de atraso, cancelamento, interrupção e preterição, com funcionamento de ao menos 2 horas antes de cada decolagem e 2 horas após cada pouso.
O texto de 2016 diz que as informações pedidas devem ser dadas imediatamente e as reclamações resolvidas em até 10 dias do registro, ressalvados os prazos específicos (como os 7 dias do reembolso). Peça sempre o protocolo.
2. Plataforma Anac Passageiro
A ANAC lançou a plataforma Anac Passageiro em abril de 2026. O passageiro acessa com a conta gov.br, escolhe a companhia, descreve o problema e anexa documentos. Segundo o Melhores Destinos, os anexos aceitam até 10 arquivos de 10 MB, em JPG, PDF ou PNG.
Pontos que as reportagens destacam:
- a empresa tem até 10 dias para responder;
- depois da resposta, o passageiro tem 30 dias para avaliar o atendimento, segundo a Agência Infra;
- a ANAC recomenda procurar a companhia antes, mas não exige;
- a agência afirma que não atua caso a caso, e usa os dados para monitoramento, fiscalização e regulação;
- a plataforma tem painel público com indicadores por empresa e período.
A obrigação de as empresas de voos regulares responderem às reclamações, que antes estava no consumidor.gov.br, passou a ser cumprida pela plataforma da ANAC, de acordo com a Agência Infra. O Melhores Destinos registra que o consumidor.gov.br continua valendo e que uma plataforma não exclui a outra.
3. consumidor.gov.br
É o serviço público e gratuito do governo para reclamar de empresas cadastradas. Segundo a própria página, a empresa tem 10 dias para responder, e o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta como resolvida ou não resolvida. O cadastro exige conta gov.br de nível prata ou ouro.
O site avisa que o serviço não é procedimento administrativo, não substitui Procons, Defensorias Públicas, Juizados nem o Ministério Público e não aplica sanção direta à empresa por reclamação individual não resolvida.
4. Procon
O Procon do seu estado ou município registra reclamações de consumo e pode tentar uma conciliação com a companhia. Os canais e prazos variam por localidade, e não há um procedimento nacional único confirmado. Consulte o órgão da sua cidade.
5. Juizado Especial Cível
É o caminho judicial para causas de menor complexidade. Pela Lei 9.099/1995:
- o Juizado cuida de causas de valor até 40 vezes o salário mínimo (art. 3º);
- nas causas até 20 salários mínimos, as partes comparecem pessoalmente e podem ser assistidas por advogado, se quiserem;
- acima de 20 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º).
Para pedidos de valor maior que o teto do Juizado, a via é a Justiça comum. O passageiro também precisa ficar atento ao prazo para ajuizar: o Código de Defesa do Consumidor fala em cinco anos para reparação por fato do serviço (art. 27), e o Código Brasileiro de Aeronáutica menciona dois anos para ações por danos a passageiros e bagagem (art. 317, I, segundo resumo de julgado do STJ). Qual prazo se aplica depende do caso, então vale conferir antes de deixar o tempo correr.
Há uma discussão no STF (Tema 1.417) que suspendeu processos sobre atraso e cancelamento ligados a caso fortuito ou força maior. Se o seu caso envolve isso, o andamento pode ficar parado até o julgamento. Detalhes estão no guia sobre dano moral em voo.
Como escrever a reclamação
- Seja objetivo: data do voo, número, o que aconteceu e o que a norma prevê.
- Diga o que você pede: reembolso, reacomodação, ressarcimento de despesas.
- Cite os valores e anexe as notas.
- Escreva em ordem cronológica, sem adjetivos.
- Dê um prazo razoável para resposta, respeitando os prazos da norma.
Exemplo de pedido: "Peço o reembolso integral da passagem, conforme o artigo 29 da Resolução ANAC 400/2016, pelo meio de pagamento usado na compra, e o ressarcimento das despesas comprovadas em anexo."
Resumo dos prazos
| Canal | Prazo de resposta da empresa |
|---|---|
| Atendimento da companhia (Res. 400, art. 38) | Até 10 dias do registro, ressalvados prazos específicos |
| Anac Passageiro | Até 10 dias |
| consumidor.gov.br | 10 dias |
| Reembolso de passagem | 7 dias do pedido |
| Ressarcimento de despesas com bagagem | 7 dias da apresentação dos comprovantes |
Este guia é informativo. Ele não indica a quem recorrer em um caso específico nem promete resultado.
Perguntas frequentes
Preciso reclamar primeiro na companhia?
A ANAC recomenda procurar a companhia antes, mas informou que não exige. Ter o protocolo da reclamação ajuda a mostrar o que foi tentado.
Quanto tempo a empresa tem para responder?
Na Anac Passageiro e no consumidor.gov.br, a empresa tem até 10 dias para responder. Na Resolução 400, o prazo geral para resolver reclamações é de 10 dias do registro.
A ANAC resolve meu caso individual?
Não. A agência disse que usa as reclamações para monitorar o conjunto e as empresas, sem atuar caso a caso.
Posso ir ao Juizado sem advogado?
Em causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente. Acima disso, a assistência de advogado é obrigatória, e o limite do Juizado é de 40 salários mínimos.
O consumidor.gov.br substitui a Justiça?
Não. O próprio site informa que não substitui Procons, Defensorias, Juizados nem o Ministério Público.
Fontes
- Resolução ANAC 400/2016 (texto original, arts. 35 a 39)
- consumidor.gov.br: como funciona
- Agência Infra: Anac Passageiro entra em operação
- Melhores Destinos: como funciona a Anac Passageiro
- Agência Gov: Anac Passageiro reúne registro de reclamações e painel público
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais, arts. 3º e 9º)
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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