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Overbooking e preterição de embarque: o que a norma prevê para o passageiro

Resposta rápidaQuando a companhia deixa de embarcar quem se apresentou para o voo contratado, há preterição. A Resolução ANAC 400 prevê pagamento imediato de compensação de 250 DES em voo doméstico ou 500 DES em internacional, mais reacomodação, reembolso ou outro transporte, à escolha do passageiro.
Neste artigoOverbooking e preteriçãoPrimeiro passo da companhia: procurar voluntáriosSem voluntários: a compensaçãoAs três escolhas do passageiro preteridoAssistência material enquanto esperaSe o reembolso for a escolhaPasso a passo no aeroportoCompensação não encerra tudoPerguntas frequentesFontes

Você fez check-in, chegou com folga e, no portão, ouve que o voo está lotado. Parece absurdo, mas acontece: a companhia vendeu mais bilhetes do que assentos. É o overbooking.

A Resolução ANAC 400/2016 chama o resultado de preterição. Este guia explica a diferença entre as duas palavras e o que a norma prevê quando o passageiro fica em terra.

Overbooking e preterição

Overbooking é a prática de vender mais passagens do que a aeronave comporta. A norma da ANAC não usa essa palavra no texto. Ela trata do efeito: a preterição.

A preterição se configura quando o transportador deixa de transportar o passageiro que se apresentou para embarcar no voo originalmente contratado. Há uma ressalva para os casos previstos na Resolução 280/2013, que trata de passageiros com necessidade de assistência especial.

Primeiro passo da companhia: procurar voluntários

Antes de barrar alguém, a companhia deve procurar voluntários para ir em outro voo, mediante compensação negociada entre as partes. A norma deixa claro que aceitar a compensação e seguir em outro voo não configura preterição.

Ser voluntário é uma escolha, não uma obrigação. O passageiro pode negociar valor, horário do novo voo, hospedagem e alimentação. A companhia pode exigir que o pagamento dessa compensação dependa de um termo de aceitação específico.

Antes de assinar, vale conferir:

  • o horário e o destino do novo voo;
  • o valor combinado e a forma de pagamento;
  • o que o termo diz sobre outros direitos, como reembolso ou despesas;
  • se há cláusula que abre mão de reclamações futuras.

Sem voluntários: a compensação

Se ninguém aceita ir em outro voo e alguém é preterido, o artigo 24 manda a companhia pagar compensação financeira imediatamente. A forma pode ser transferência bancária, voucher ou dinheiro em espécie. Os valores são:

Tipo de vooCompensação
Doméstico250 DES
Internacional500 DES

DES significa Direitos Especiais de Saque, uma unidade de conta usada em acordos internacionais. Seu valor em reais muda com a cotação. Não há aqui uma tabela de conversão confirmada em fonte oficial, então vale conferir a cotação do DES na data do fato.

Essa compensação vale "sem prejuízo" do que o artigo 21 prevê, ou seja, ela se soma às alternativas abaixo.

As três escolhas do passageiro preterido

No caso de preterição, a companhia deve oferecer:

  • reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro;
  • reembolso;
  • execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A escolha é do passageiro. A reacomodação é gratuita e tem precedência sobre novas vendas, e passageiros com necessidade de assistência especial têm prioridade.

Assistência material enquanto espera

A preterição está na lista de situações que ativam a assistência material: alimentação depois de 2 horas de espera e hospedagem com traslado depois de 4 horas, quando houver pernoite. A Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, manteve esses prazos e revogou a facilidade de comunicação após 1 hora, conforme a página oficial da ANAC.

A companhia pode deixar de oferecer assistência se o passageiro optar por reacomodação em voo próprio em data e horário de conveniência dele, ou pelo reembolso integral.

Se o reembolso for a escolha

O prazo é de 7 dias a partir do pedido, pela mesma forma de pagamento da compra. Quando o reembolso é pedido no aeroporto de origem, de escala ou de conexão, a norma prevê devolução integral.

Passo a passo no aeroporto

  • Pergunte se a companhia busca voluntários e não aceite pressão para decidir na hora.
  • Se for barrado, peça por escrito que a companhia registre que houve preterição. A norma prevê informação por escrito do motivo, sempre que o passageiro pedir.
  • Diga qual opção escolhe: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
  • Exija o pagamento imediato da compensação e guarde o comprovante.
  • Fotografe o painel, o cartão de embarque e o bilhete.
  • Guarde notas de qualquer gasto extra.

Compensação não encerra tudo

A compensação do artigo 24 é uma obrigação regulatória e imediata. O texto da norma não diz que ela encerra outros pedidos por prejuízos concretos, como perda de compromisso, hospedagem pré-paga ou conexão. O guia sobre dano moral em voo mostra como os tribunais costumam analisar esses pedidos.

O Código de Defesa do Consumidor também prevê, no artigo 35, que se o fornecedor recusa cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor e perdas e danos.

Este texto é informativo e não promete resultado. Cada caso depende de provas e do que aconteceu no embarque.

Perguntas frequentes

A Resolução 400 trata do overbooking?

Trata das consequências: a companhia deve procurar voluntários e, sem eles, compensar e dar alternativas a quem for preterido.

Quanto vale a compensação financeira?

A norma fixa 250 DES para voo doméstico e 500 DES para internacional. O DES é uma unidade de conta cujo valor em reais varia com a cotação.

Quem aceita ser voluntário perde a compensação?

Não. O voluntário negocia uma compensação com a companhia, e essa troca não configura preterição.

A companhia pode me obrigar a assinar um termo?

A norma permite condicionar o pagamento da compensação de voluntários a um termo de aceitação específico. Leia antes de assinar.

Além da compensação, tenho outros direitos?

A norma prevê também assistência material, reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, à escolha do passageiro.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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