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Passagem na Black Friday de 27/11: desistência grátis em 24 horas exige voo 7 dias ou mais depois

Resposta rápidaA Black Friday de 2026 cai em 27 de novembro. Quem comprar passagem aérea nessa data pode desistir sem custo em até 24 horas depois de receber o comprovante, mas só se o voo for pelo menos 7 dias depois da compra, pela Resolução 400 da ANAC. Promoção de voo para a mesma semana fica sem essa saída, e a multa de remarcação ou reembolso depende da tarifa escolhida.
Neste artigoA data e a regra que mais pesaNa prática, o que isso significaO que a companhia tem de mostrar antes do pagamentoE a multa, tem limite?Três cuidados antes de clicar em comprarPerguntas frequentesFontes

A data e a regra que mais pesa

A Black Friday de 2026 é na sexta-feira, 27 de novembro, e a Cyber Monday, na segunda, 30. Para quem pretende comprar passagem aérea nesse período, uma regra da ANAC define se dá para voltar atrás sem pagar nada.

É o art. 11 da Resolução 400, de 2016. Ele diz duas coisas. A primeira: o passageiro pode desistir da passagem sem custo em até 24 horas depois de receber o comprovante. A segunda limita a primeira: isso só vale para compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque.

A Resolução 813, que mudou a norma em 2026, não alterou esse artigo.

Na prática, o que isso significa

Pense em dois exemplos com compra em 27 de novembro.

  • Voo em janeiro: a regra vale. Se você se arrepender até 24 horas depois de receber o comprovante, a companhia tem de devolver o valor sem multa.
  • Voo para a mesma semana: se o embarque estiver a menos de 7 dias da compra, a desistência gratuita não existe. Valem as multas da tarifa escolhida.

Como muitas promoções de Black Friday são de tarifas mais baratas e com mais restrições, vale ler as regras antes de pagar, e não depois.

O que a companhia tem de mostrar antes do pagamento

A mesma resolução obriga a companhia a informar, antes de o passageiro pagar:

  • o valor total em reais, com tarifa, taxas aeroportuárias e valores devidos ao governo;
  • as regras de remarcação, reembolso e não comparecimento, com as multas;
  • o tempo de conexão e se há troca de aeroporto;
  • as regras e os valores de bagagem;
  • desde a Resolução 813, o aviso, antes da contratação e de forma ostensiva, de que atrasos e cancelamentos podem ocorrer.

Também é proibido cobrar serviço opcional, como seguro ou marcação de assento, que o passageiro não tenha escolhido ativamente. Se aparecer um item já marcado no carrinho, desmarque e guarde print da tela.

E a multa, tem limite?

Tem. A multa de remarcação ou reembolso não pode ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias e os valores do governo não entram na conta. Além disso, a companhia precisa oferecer pelo menos uma opção de tarifa em que a multa não passe de 5 por cento do valor dos serviços de transporte aéreo, sem contar as taxas.

Três cuidados antes de clicar em comprar

1. Confira o nome. Erro no nome é corrigido sem custo se o pedido for feito até o check-in; em voo internacional com mais de uma companhia, pode haver cobrança, salvo se o erro for da empresa. Veja o guia sobre nome errado na passagem. 2. Desconfie de preço fora da curva em site desconhecido. Golpes com passagens circulam o ano todo; na Paraíba, um suspeito de golpes que somam mais de R$ 100 mil foi preso em 4 de novembro, como mostramos nesta notícia. 3. Guarde comprovante, regras da tarifa e prints. Se precisar desistir em 24 horas, peça por escrito e anote o protocolo.

Para entender prazos de devolução e o arrependimento em detalhe, leia o guia de reembolso de passagem e arrependimento de 24 horas.

Perguntas frequentes

Quando é a Black Friday de 2026?

Na sexta-feira, 27 de novembro de 2026. A Cyber Monday cai em 30 de novembro.

Posso desistir de uma passagem comprada na Black Friday?

Sim, sem custo, em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra seja feita com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque (art. 11 da Resolução 400 da ANAC).

E se o voo for em menos de 7 dias?

Se o embarque estiver a menos de 7 dias da compra, a regra das 24 horas não vale. Desistência e remarcação seguem as multas da tarifa comprada.

A multa pode ser maior que o valor da passagem?

Não. A multa não pode passar do valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias e taxas de governo ficam fora do cálculo (art. 9º da Resolução 400).

A companhia pode incluir seguro ou assento marcado sem eu pedir?

Não. Na venda da passagem, a resolução proíbe cobrar serviço opcional que não tenha sido escolhido ativamente pelo passageiro.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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