Nome errado na passagem aérea: correção sem custo até o check-in e quando a companhia pode cobrar
Neste artigo
A resposta curtaO que diz o art. 8º, parte por partePor que o nome importa tantoPasso a passo para pedir a correçãoO que a Justiça tem decididoErros comunsE se o erro foi visto logo após a compra?Onde reclamar se a companhia negarPerguntas frequentesFontesA resposta curta
Uma letra trocada no sobrenome, o nome do meio esquecido, o "Júnior" que ficou de fora. Erros assim assustam, porque o passageiro vai apresentar um documento de identificação na hora do embarque.
A boa notícia é que existe regra clara para isso. O art. 8º da Resolução 400 da ANAC, de 2016, diz que o erro no preenchimento do nome, do sobrenome ou do agnome (o "Filho", "Neto", "Júnior") deve ser corrigido pela companhia sem ônus ao passageiro.
A Resolução 813, que mudou partes da 400 a partir de 26 de outubro de 2026, não alterou esse artigo. A regra abaixo vale nesta data, 4 de novembro de 2026.
O que diz o art. 8º, parte por parte
O artigo tem um caput e quatro parágrafos. Cada um responde a uma dúvida diferente.
Caput: a correção é sem custo. A companhia corrige o nome, o sobrenome ou o agnome, e o passageiro não paga por isso.
§ 1º: o prazo é o check-in. Cabe ao passageiro pedir a correção até o momento do check-in. Esse é o limite que a norma fixa para a correção gratuita.
§ 2º: a exceção do voo internacional com mais de uma companhia. Quando o voo é internacional e envolve operadores diferentes, o que a norma chama de interline, os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
§ 3º: a exceção da exceção. O repasse do § 2º não vale se o erro decorrer de fato atribuído ao transportador. Se o nome saiu errado por falha do sistema ou do atendente da companhia, ela não pode cobrar nem no interline.
§ 4º: correção não é transferência. A correção do nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem. Na prática, isso quer dizer que a regra serve para consertar o nome de quem vai viajar, e não para passar o bilhete a outra pessoa.
Por que o nome importa tanto
São duas regras que se juntam.
A primeira está no art. 6º da Resolução 400. O comprovante da passagem precisa trazer, entre outros itens, o nome e o sobrenome do passageiro.
A segunda está no art. 16. Para embarcar em voo doméstico ou internacional, o passageiro apresenta documento de identificação civil com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
A norma não diz que a grafia precisa ser idêntica letra por letra. Mas, como o nome está no comprovante e o documento é conferido no embarque, a forma mais segura é não esperar e pedir a correção antes do check-in, dentro do prazo do art. 8º.
Passo a passo para pedir a correção
1. Confira o bilhete assim que receber. Compare letra por letra com o documento que você vai apresentar no embarque.
2. Peça a correção pelo canal da companhia. Use o atendimento que deixe registro: chat, e-mail ou formulário. Se for por telefone, anote o número de protocolo, a data e o horário.
3. Diga o que está errado e como deve ficar. Informe o código da reserva, o nome como saiu e o nome correto, e cite o art. 8º da Resolução 400 da ANAC.
4. Recuse cobrança fora da exceção. Se o voo é doméstico, ou internacional operado por uma só companhia, a norma não prevê cobrança. Se for interline e o erro foi da companhia (§ 3º), também não.
5. Confirme antes do check-in. Peça o comprovante já corrigido e só faça o check-in depois de conferir. No acórdão 2104134 do TJDFT, citado abaixo, o check-in feito com o nome errado pesou contra o passageiro.
6. Comprou por agência ou site de viagens? Faça o pedido também por esse canal e guarde as respostas. A regra do art. 8º se dirige ao transportador, mas a reserva foi feita pela intermediária, e o registro dos dois pedidos ajuda se houver discussão depois.
Modelo curto de pedido
> Reserva [código]. Passageiro: [nome como consta no bilhete]. O nome correto, conforme meu documento, é [nome completo correto]. Peço a correção sem custo, nos termos do art. 8º da Resolução 400/2016 da ANAC, antes do check-in do voo [número], de [data]. Solicito a confirmação por escrito e o novo comprovante.
O que a Justiça tem decidido
O que vem a seguir é entendimento de tribunal em casos concretos, não regra geral. Cada caso depende das provas. A página temática do TJDFT sobre erro na grafia do nome do passageiro, atualizada em 11 de setembro de 2026, reúne decisões do tribunal, a maioria das Turmas Recursais. Quatro delas mostram o que costuma pesar.
Pedido feito antes e não atendido. No acórdão 2164222, de 19 de agosto de 2026, da Primeira Turma Recursal, o nome saiu divergente por limitação do sistema da companhia. O passageiro pediu a correção antes do embarque, ela não foi feita e ele não embarcou. As passagens tinham sido pagas com 353.820 milhas e R$ 842,98 em taxas de embarque. A Turma reconheceu falha no serviço, mandou devolver as milhas e as taxas, não culpou o consumidor pela expiração das milhas durante a tentativa de resolver o problema e reconheceu dano moral.
Check-in feito pelo próprio passageiro com o nome errado. No acórdão 2104134, de 18 de março de 2026, da Segunda Turma Recursal, a passagem foi emitida só com os prenomes, e o próprio passageiro fez o check-in com esses dados. A Turma entendeu que houve culpa exclusiva do consumidor, que a conferência dos dados era responsabilidade dele e que, depois do check-in, a alteração não era exigível.
Nomes trocados e embarque negado. No acórdão 2103044, de 16 de março de 2026, da Terceira Turma Recursal, passagens internacionais de São Paulo para Bariloche, de R$ 7.020,76, saíram com nomes trocados e primeiro nome repetido, e as passageiras não embarcaram. As passagens tinham sido compradas por meio da empresa processada. A Turma afastou a culpa exclusiva da passageira e reconheceu o dever de reparar, por ser a empresa parte da cadeia de consumo.
Passagem paga de novo. No acórdão 1945975, de 18 de novembro de 2024, da Terceira Turma Recursal, as passagens para Salvador saíram em nome de uma só passageira. O pedido de correção não foi atendido, e foi preciso comprar outra passagem, de R$ 1.544,54. A Turma reconheceu dano material no valor dessa segunda passagem, a ser pago pela empresa que vendeu os bilhetes.
Nos casos citados, ter pedido a correção antes do embarque ajudou o passageiro no acórdão 2164222, e ter feito o check-in com o nome errado pesou contra ele no acórdão 2104134. São poucos casos de um só tribunal, e outros podem decidir de forma diferente.
Erros comuns
- Deixar para resolver no aeroporto. A norma fala em pedido até o check-in. No balcão, muitas vezes o check-in já foi feito.
- Fazer o check-in online sem conferir o nome. Foi exatamente o que levou à derrota do passageiro no acórdão 2104134.
- Aceitar taxa em voo doméstico. A regra geral é a correção sem ônus. A cobrança só aparece no interline internacional e, mesmo assim, não quando a culpa é da companhia.
- Tentar trocar o titular pela correção. O § 4º impede isso. Para quem não vai mais viajar, o caminho é cancelamento e reembolso, conforme a tarifa.
- Pedir só por telefone, sem protocolo. No acórdão 2164222, os pedidos feitos antes do embarque contaram a favor do passageiro, e sem registro fica difícil provar o pedido.
E se o erro foi visto logo após a compra?
Há uma alternativa. O art. 11 da Resolução 400 permite desistir da passagem sem qualquer ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido feita com 7 dias ou mais de antecedência da data do embarque. Nesse caso, dá para cancelar e comprar de novo com o nome certo, se preferir. Os detalhes estão no guia de reembolso de passagem e arrependimento de 24 horas.
Onde reclamar se a companhia negar
Se a companhia negar a correção gratuita ou cobrar fora da exceção, registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade, anexando o bilhete, o documento e os pedidos feitos. Se houve prejuízo, como passagem comprada de novo ou voo perdido, o Juizado Especial Cível é uma opção. Pela Lei 9.099, nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado em primeira instância (no recurso, o advogado é obrigatório), e a Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de pagar um profissional.
O caminho completo, com prazos e documentos, está no guia como reclamar de companhia aérea. Se o problema aconteceu em viagem ao exterior, veja também direitos em voo internacional.
Perguntas frequentes
Corrigir o nome na passagem é de graça?
Sim, pela regra geral. O art. 8º da Resolução 400 da ANAC manda a companhia corrigir o erro de nome, sobrenome ou agnome sem ônus ao passageiro.
Até quando posso pedir a correção?
Até o momento do check-in. Depois disso, a norma não garante a correção gratuita, e o TJDFT já negou o pedido de quem fez o check-in com o nome errado.
Em que caso a companhia pode cobrar?
Em voo internacional que envolva companhias diferentes (interline). Mesmo aí, não pode cobrar se o erro for da própria companhia.
Posso usar a correção para trocar o passageiro?
Não. A Resolução 400 diz que a correção não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem.
A companhia se recusou a corrigir e eu perdi o voo. E agora?
Guarde os pedidos feitos antes do embarque. O TJDFT já mandou devolver milhas e taxas e reconheceu dano moral quando a companhia não corrigiu o nome apesar dos pedidos.
Comprei há poucas horas e vi o erro. Tenho outra saída?
Se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência do voo, você pode desistir sem custo em até 24 horas do recebimento do comprovante, pelo art. 11 da Resolução 400.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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