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Teve o horário do voo mudado pela companhia? O caso Jacquin e a regra dos 30 minutos da ANAC

Resposta rápidaEm 4 de novembro de 2026, o chef Erick Jacquin disse em vídeo que a Latam mudou o horário do voo dele para Florianópolis e cobrou R$ 2,3 mil, mais multa, para trocar a data. A Latam informou que apura o caso. Pela Resolução 400 da ANAC, se a companhia altera o horário de um voo doméstico em mais de 30 minutos e o passageiro não concorda, ela deve oferecer reacomodação ou reembolso integral, à escolha dele.
Neste artigoO que o chef relatouA regra que vale para qualquer passageiroQuando a multa entraPerguntas frequentesFontes

O que o chef relatou

O chef Erick Jacquin, jurado do MasterChef Brasil, publicou um vídeo no Instagram na tarde desta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, reclamando da Latam.

O relato, reproduzido pelo Terra e pelo Metrópoles, é este. Ele tinha um voo para Florianópolis na sexta-feira à tarde. A companhia mudou a partida para a noite do mesmo dia. Jacquin tentou passar a viagem para a manhã de sábado e, segundo ele, a Latam quis cobrar R$ 2,3 mil, mais uma multa. O Terra informa que o voo sairia de São Paulo, na sexta, 6 de novembro.

Ele também reclamou da demora no atendimento e questionou a cobrança: "Não existe multa, sou cliente", disse, segundo o Terra. Ao Terra, a Latam disse que apura o caso e que vai se pronunciar. O Metrópoles também aguardava resposta da assessoria.

Só a versão do passageiro é conhecida até agora. Não se sabe com quanta antecedência ele foi avisado, quais horários exatos constavam no bilhete nem que tarifa ele comprou.

A regra que vale para qualquer passageiro

O caso chama atenção para uma situação comum: a companhia muda o voo e o passageiro não quer o novo horário. Quem trata disso é o art. 12 da Resolução 400 da ANAC. A Resolução 813, que alterou a 400 e vale em sua maior parte desde 26 de outubro de 2026, não mexeu nesse artigo.

Duas regras importam aqui.

A primeira é o aviso. Alterações programadas de horário e itinerário devem ser informadas ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência.

A segunda é o direito de escolha. A companhia deve oferecer reacomodação e reembolso integral, cabendo a escolha ao passageiro, em dois casos:

  • quando o aviso chega com menos de 72 horas;
  • quando o horário de partida ou de chegada muda mais de 30 minutos em voo doméstico, ou mais de 1 hora em voo internacional, e o passageiro não concorda com o novo horário.

E a reacomodação custa quanto? O art. 12 não detalha. O art. 28, escrito para atraso, cancelamento e interrupção do serviço, diz que ela é gratuita e pode ser em voo da própria companhia em data e horário de conveniência do passageiro. Como o art. 25 separa esses casos da alteração programada, aplicar o art. 28 a ela é uma leitura da norma, não texto expresso.

Quando a multa entra

Multa e diferença de tarifa aparecem quando a mudança parte do passageiro, sem alteração feita pela companhia. Nesse caso valem as regras da tarifa comprada. Pelo art. 9º, a multa não pode passar do valor dos serviços de transporte aéreo, e as tarifas aeroportuárias ficam fora da base de cálculo. O art. 10 manda pagar ou receber a diferença entre o valor original e o ofertado no momento da remarcação. Segundo o Terra, o site da Latam informa que algumas tarifas domésticas não permitem alteração, outras permitem com taxa e outras sem custo.

Teve o voo alterado e recebeu cobrança para remarcar? Guarde o e-mail ou a mensagem do aviso, com o horário antigo e o novo. Se a mudança passou de 30 minutos (voo doméstico) ou o aviso veio com menos de 72 horas, diga por escrito que não aceita o novo horário e peça a reacomodação ou o reembolso integral com base no art. 12. Se a companhia negar, veja como reclamar de companhia aérea e o guia sobre alteração de voo e remarcação.

Perguntas frequentes

O que aconteceu com Erick Jacquin?

Segundo o Terra e o Metrópoles, ele publicou um vídeo no Instagram em 4/11/2026 dizendo que a Latam mudou o voo dele da tarde para a noite de sexta e cobrou R$ 2,3 mil, mais multa, para levá-lo ao sábado de manhã.

A companhia pode mudar o horário do meu voo?

Pode, mas o art. 12 da Resolução 400 da ANAC exige que a alteração programada seja informada com pelo menos 72 horas de antecedência.

Quando posso exigir outra opção sem pagar?

Quando o aviso chega com menos de 72 horas ou quando o horário de partida ou de chegada muda mais de 30 minutos em voo doméstico (1 hora em internacional) e você não concorda com o novo horário. A escolha entre reacomodação e reembolso integral é sua.

A reacomodação pode ter custo?

O art. 12 não detalha a reacomodação. O art. 28 da Resolução 400, escrito para atraso e cancelamento, diz que ela é gratuita e pode ser em data e horário de conveniência do passageiro; usá-lo como referência na alteração programada é interpretação.

E se eu quiser mudar a data por vontade própria?

Aí valem as regras da tarifa. A norma permite multa, que não pode passar do valor do transporte aéreo, além da diferença de tarifa.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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