Quem planejava voar de Guarulhos a Cabo Frio: Latam suspende vendas da rota que começaria em 3/12
Neste artigo
O que aconteceuO que diz a LatamQual seria o problema no aeroportoJá comprei a passagem. E agora?Se a companhia não resolverPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
Quem pretendia passar o verão na Região dos Lagos com um voo direto de São Paulo vai ter de esperar.
A Latam suspendeu a venda de passagens da rota entre Guarulhos (SP) e Cabo Frio (RJ). A operação estava prevista para começar em 3 de dezembro de 2026, com quatro voos semanais em jatos Embraer E195-E2, segundo o Brasilturis e a Flap International, que publicaram a informação em 4 de novembro, assim como o Panrotas.
Segundo o Panrotas, seria um destino inédito na malha da companhia.
O que diz a Latam
Na nota enviada à imprensa, a Latam afirma que "a medida é preventiva e busca evitar possíveis impactos aos passageiros". A justificativa são situações operacionais no aeroporto de Cabo Frio que, segundo a empresa, a impedem de operar com seus padrões de atendimento.
A companhia diz que segue em diálogo com a concessionária do aeroporto para buscar uma solução. Não há nova data para o início dos voos, e a Latam não anunciou o cancelamento definitivo da rota.
Qual seria o problema no aeroporto
Aqui é preciso separar o que é confirmado do que não é.
O aeroporto de Cabo Frio é administrado pela ESAERO Airports. O Panrotas procurou a concessionária, que não respondeu até a publicação.
As causas apontadas pela imprensa não foram confirmadas pela Latam. O Brasilturis, citando o canal Viajando com o Luiz, fala de um impasse nos serviços de apoio em solo, o chamado handling: a concessionária teria indicado uma única empresa, com preços acima do mercado. A Flap International cita custos desses serviços e prazos para atender requisitos técnicos. O Panrotas, com base em apuração de terceiros, menciona atrasos em requisitos técnicos e de segurança e um fornecedor único considerado caro.
Já comprei a passagem. E agora?
A nota da Latam divulgada pela imprensa não diz o que acontece com quem já comprou. Até lá, o caminho é acompanhar o e-mail e o aplicativo da companhia.
Se o voo tiver o horário ou o itinerário mudado, valem as regras de alteração programada da Resolução 400 da ANAC. A norma não trata expressamente do cancelamento de uma rota antes da estreia, e aplicar essas regras a esse caso é interpretação. Duas situações podem acontecer.
Primeira: a companhia avisa com antecedência. O art. 12 exige que alterações programadas sejam comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência. A companhia deve oferecer reacomodação e reembolso integral, à escolha do passageiro, quando o aviso chega com menos de 72 horas ou quando, em voo doméstico, o horário de partida ou de chegada muda mais de 30 minutos e você não concorda com o novo horário.
Segunda: você vai ao aeroporto porque não foi avisado. Pelo art. 12, parágrafo 2º, a companhia deve dar assistência material e oferecer, à sua escolha, reacomodação, reembolso integral ou outra modalidade de transporte.
Se optar pelo reembolso, o prazo é de 7 dias a contar do pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, com devolução das tarifas aeroportuárias (art. 29). Crédito para usar depois só com a sua concordância (art. 31).
O passo a passo está no guia sobre alteração de voo pela companhia.
Se a companhia não resolver
Registre o pedido por escrito e anote o protocolo. Sem solução, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon, como explica o guia sobre como reclamar de companhia aérea.
Perguntas frequentes
A rota foi cancelada de vez?
Não há anúncio de cancelamento definitivo. A Latam diz que suspendeu as vendas de forma preventiva e que segue em diálogo com a concessionária do aeroporto. Não informou nova data.
Já comprei passagem para dezembro. O que faço?
A nota divulgada à imprensa não trata de quem já comprou. Acompanhe o e-mail e o aplicativo da companhia. Se o voo for alterado, o art. 12 da Resolução 400 garante reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha, nas situações descritas no texto.
A companhia precisa avisar com antecedência?
Sim. O art. 12 da Resolução 400 exige que alterações programadas sejam informadas com pelo menos 72 horas de antecedência.
Em quanto tempo recebo o reembolso?
O art. 29 da Resolução 400 fixa 7 dias a contar do pedido, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra. As tarifas aeroportuárias também devem ser devolvidas.
Posso aceitar crédito em vez do dinheiro?
Pode, se quiser. O art. 31 da Resolução 400 diz que o crédito depende da concordância do passageiro e que o valor e a validade devem ser informados por escrito.
Fontes
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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