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Doença, luto ou gravidez antes do voo: como remarcar, o limite da multa e o reembolso em 7 dias

Resposta rápidaA Resolução 400 da ANAC não obriga a companhia a remarcar ou cancelar sem multa por doença, luto ou gravidez. Ela limita a multa ao valor do transporte, manda devolver as taxas de embarque e fixa 7 dias para o reembolso. Descontos dependem de cada empresa: a Gol devolve em crédito, após o voo, 50 por cento da tarifa base em caso de morte de cônjuge, pai, mãe ou filho. Tribunais já afastaram a multa em casos de doença grave.
Neste artigoO ponto de partidaO que é regra: a Resolução 400 da ANACO que é política da companhia (consultado em 05/11/2026)Gravidez: as regras de embarque mudam com a semanaO que dizem os tribunais (e o que ainda é debatido)Passo a passoDocumentos a juntarModelo curto de pedidoErros comunsOnde reclamarPerguntas frequentesFontes

O ponto de partida

Ficou doente às vésperas da viagem, perdeu alguém da família ou a gravidez não permite embarcar na data marcada? A lei não criou um "direito de remarcar por doença". A mudança é tratada como pedido do passageiro.

Isso não quer dizer perder tudo. Três camadas decidem o resultado:

1. A norma da ANAC, que vale para todas as companhias e põe teto na multa. 2. A política de cada empresa, que pode conceder isenção ou desconto, mas muda sem aviso. 3. O entendimento dos tribunais, que em alguns casos afastou a multa por doença grave, sem que isso seja regra.

As informações abaixo foram conferidas em 5 de novembro de 2026.

O que é regra: a Resolução 400 da ANAC

A Resolução 400, de 2016, não menciona doença, luto ou gravidez. Mas traz limites que valem para qualquer pedido de mudança.

A multa tem teto. O art. 9º proíbe multa acima do valor dos serviços de transporte aéreo. O parágrafo único tira da base de cálculo as tarifas aeroportuárias e os valores devidos ao governo.

A taxa de embarque volta. Em caso de reembolso, o parágrafo único do art. 29 manda restituir integralmente essas tarifas, mesmo que haja multa sobre o resto.

O reembolso tem prazo. São 7 dias, contados da data em que o passageiro pede, respeitado o meio de pagamento usado na compra (art. 29). A devolução em crédito para nova passagem só pode acontecer se você concordar (art. 31).

Na remarcação, paga-se a diferença. O art. 10 manda o passageiro pagar ou receber a diferença de tarifa aeroportuária e a diferença entre o valor pago e o valor oferecido no momento da remarcação.

Existe opção de tarifa mais flexível. O art. 3º obriga a companhia a oferecer pelo menos uma opção de passagem com multa de reembolso ou remarcação de no máximo 5 por cento do valor dos serviços de transporte. Quem viaja com saúde frágil ou gravidez avançada pode levar isso em conta na compra.

As 24 horas continuam valendo. Se a compra foi feita com 7 dias ou mais de antecedência, a desistência em até 24 horas do recebimento do comprovante é sem custo (art. 11). Os detalhes estão em Reembolso de passagem: prazos e arrependimento de 24 horas.

E a Resolução 813, de 2026? Ela mudou regras de informação, assistência material e responsabilidade em atrasos e cancelamentos (arts. 20, 25-A, 25-B, 26, 27, 27-A e 27-B da Resolução 400). Os arts. 3º, 9º, 10, 11, 29 e 31, que tratam de multa, remarcação e reembolso, não foram alterados pela Resolução 813.

O que é política da companhia (consultado em 05/11/2026)

Aqui não há direito garantido. São regras comerciais, que a empresa pode alterar a qualquer momento.

Gol: Assistência Emergencial. A página oficial da Gol oferece valor diferenciado para quem precisa viajar por causa da morte de familiar. As condições publicadas:

  • vale só para morte de cônjuge, pai, mãe ou filho;
  • só para passagem comprada direto com a Gol (não vale para agências);
  • quem já comprou pode pedir o reembolso em até 7 dias após o falecimento, pelo Fale com a GOL (0300 115 2121);
  • o reembolso é de 50 por cento da tarifa base, só em crédito na Conta GOL e depois do voo, sem incidir sobre taxas aeroportuárias, serviços adicionais ou multas;
  • vale apenas para voos operados e vendidos pela Gol no Brasil;
  • a concessão depende de análise, com certidão de óbito original, atestado ou declaração de óbito e documento original do parentesco.

Repare: o benefício é para quem vai viajar por causa do luto, não para quem precisa cancelar a viagem.

Latam. A central de ajuda da Latam recusou o acesso nesta consulta, então as informações vêm da imprensa. Segundo o Passageiro de Primeira (24/06/2026), a partir de nota da empresa, a Latam avalia caso a caso pedidos ligados a internação de parente próximo com risco de morte ou falecimento. A viagem precisa ocorrer em até 7 dias do fato, só na cabine Economy, com pedido na Central de Vendas e Serviços ou nas lojas dos aeroportos. O Alô Alô Bahia (22/07/2026) traz as mesmas condições, sem informar o percentual de desconto.

Azul. Segundo as duas reportagens, a Azul informou que não oferece serviço específico para viagens de luto ou emergência familiar.

E a doença do próprio passageiro? Na página da Gol e nas reportagens consultadas, não há regra de isenção de multa por doença com atestado; as páginas da Latam e da Azul não abriram. O pedido pode ser feito, mas a resposta fica a critério da empresa.

Gravidez: as regras de embarque mudam com a semana

Para gestantes, a dúvida costuma ser outra: posso embarcar na data marcada? A tabela da Gol para gestação simples, consultada em 05/11/2026:

Semanas de gestaçãoO que a Gol exige
Até 29Nada
30 a 35Atestado médico com validade de 30 dias, emitido até 7 dias antes do embarque
36 a 37Atestado nas mesmas condições e declaração de responsabilidade assinada pelo médico e pela gestante
38 ou maisEmbarque só em extrema necessidade, com o médico responsável junto

Na gestação múltipla, o atestado passa a ser exigido a partir de 30 semanas, e a declaração de responsabilidade a partir de 32. A Gol pede atestado original, com semanas de gestação, condição clínica atual, data, assinatura e carimbo com o registro no CRM. Gestação de risco exige o formulário MEDIF enviado até 48 horas antes da viagem.

As páginas de gestantes da Latam e da Azul recusaram o acesso nesta consulta, e não publicamos prazos sem conferir. Veja a regra da sua companhia antes de comprar.

Se a regra da empresa impede o embarque na data comprada, faça o pedido de remarcação antes do voo. Quem precisa de assistência especial a bordo encontra as regras em Assistência especial no aeroporto.

O que dizem os tribunais (e o que ainda é debatido)

Sem regra específica, a discussão vai para o Código de Defesa do Consumidor. O art. 51, IV, declara nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em "desvantagem exagerada". O art. 6º, V, prevê a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas por fatos supervenientes.

Dois casos recentes mostram como isso tem sido aplicado:

  • TJ-SP, 15ª Câmara de Direito Privado (julgamento em 29/07/2026, processo 4006660-25.2026.8.26.0100). Segundo o Diário do Turismo, um passageiro foi internado cerca de um mês antes de uma viagem a Punta Cana. A companhia aérea e a agência ofereceram devolver R$ 1.307,12 de R$ 8.154,88. O tribunal tratou a doença grave e imprevisível como força maior, condenou as duas a devolver o valor integral e fixou R$ 5.000 de dano moral para cada autor. A condição central foi o aviso com mais de 20 dias de antecedência, tempo para revender os assentos.
  • TJ-MT, 2ª Câmara de Direito Privado (processo 1008347-71.2024.8.11.0037). Segundo a ConJur, uma consumidora com dengue e atestado de repouso obteve o reembolso integral de um pacote de viagem. O dano moral foi negado, porque a simples recusa do reembolso não bastou.

São decisões de tribunais estaduais, válidas para aqueles processos. Não localizamos, nas fontes abertas para este guia, decisão do STJ que uniformize o tema. Continuam em debate: qual doença justifica afastar a multa, com quanta antecedência o aviso precisa ser feito e se tarifa promocional muda a conta.

Passo a passo

1. Avise antes do voo. Se não embarcar sem avisar, entra a regra do no-show, que costuma ser a mais cara. Veja No-show e perda do voo de volta. 2. Leia a regra da sua tarifa. No e-mail de compra ou em "Minhas viagens" está a multa de remarcação e de reembolso (art. 5º, II, obriga a companhia a informar isso antes da compra). 3. Peça por escrito, com documentos. Use o canal eletrônico da empresa e guarde o protocolo. 4. Peça as duas opções. Remarcação sem multa ou reembolso integral. Se a resposta for não, peça ao menos a devolução das taxas de embarque e o cálculo da multa. 5. Não aceite crédito sem querer. Ele só substitui o dinheiro com a sua concordância. 6. Controle os prazos. A companhia tem 10 dias para resolver reclamações (art. 38) e 7 dias para pagar o reembolso pedido (art. 29).

Comprou com milhas? As taxas dos programas seguem outra lógica, explicada em Cancelar passagem comprada com milhas.

Documentos a juntar

  • Atestado ou relatório médico com data, assinatura, CRM e a indicação de que a viagem não é possível no período.
  • Comprovante de internação, se houver.
  • Em caso de morte, certidão ou declaração de óbito e documento que prove o parentesco.
  • Na gravidez, atestado com a semana de gestação e, se a empresa pedir, o MEDIF.
  • Comprovante da passagem e de pagamento.

Mande só o que a empresa precisa para analisar o pedido.

Modelo curto de pedido

> Assunto: pedido de remarcação ou reembolso sem multa, reserva [código] > > Sou titular da reserva [código], voo [número] de [origem] a [destino] em [data]. Por [doença comprovada / falecimento de (parentesco) / restrição de embarque por gestação], não poderei viajar na data contratada, conforme documentos anexos. > > Peço a remarcação sem multa para [nova data] ou, se não for possível, o reembolso integral em até 7 dias, pelo meio de pagamento original (art. 29 da Resolução ANAC 400). Caso haja multa, peço o cálculo por escrito e a devolução integral das tarifas aeroportuárias (arts. 9º e 29, parágrafo único). > > [Nome, CPF, telefone, data]

Erros comuns

  • Esperar o dia do voo. Avisar cedo pesa a seu favor na empresa e na Justiça.
  • Aceitar crédito por impulso. O reembolso em dinheiro é a regra; o crédito depende de você.
  • Esquecer a taxa de embarque. Ela volta mesmo quando há multa.
  • Contar com "tarifa de luto" em qualquer empresa. Não é obrigação legal, e as condições variam.
  • Comprar com gravidez avançada sem ler a regra. A semana do embarque pode exigir atestado ou impedir a viagem.

Onde reclamar

Sem solução no atendimento da companhia, registre no consumidor.gov.br ou no Procon. A companhia deve responder em 10 dias as manifestações enviadas pelo sistema da ANAC (art. 39 da Resolução 400). Se nada resolver, o Juizado Especial Cível é uma via possível, e a Defensoria Pública pode orientar quem não tem como pagar advogado. O caminho completo está em Como reclamar de companhia aérea.

Perguntas frequentes

A companhia é obrigada a remarcar sem multa se eu apresentar atestado médico?

Não há regra da ANAC que imponha isso. A isenção depende da política da empresa ou de decisão judicial. O que a Resolução 400 garante é que a multa não passe do valor do transporte e que as taxas de embarque não entrem na conta.

Existe tarifa de luto?

Não como regra. A Gol tem a Assistência Emergencial, com reembolso de 50 por cento da tarifa base em crédito, só para morte de cônjuge, pai, mãe ou filho e em voos nacionais. A Latam analisa caso a caso, segundo a imprensa. A Azul disse a jornalistas que não oferece esse serviço.

Em quanto tempo o reembolso tem de cair?

Em até 7 dias, contados do pedido do passageiro, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (art. 29 da Resolução 400). Reembolso em crédito só vale se você concordar (art. 31).

Grávida pode viajar sem atestado?

Depende da companhia e da semana de gestação. Na Gol, a gestação simples dispensa atestado até 29 semanas; de 30 a 35 semanas ele é exigido, emitido até 7 dias antes do embarque. Confira a regra da sua empresa antes de comprar.

O juiz pode mandar devolver tudo?

Já houve casos. O TJ-SP mandou devolver 100 por cento das passagens a um passageiro internado, que avisou com mais de 20 dias de antecedência. Isso não vincula outros juízes, e cada caso depende de prova e do prazo do aviso.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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