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Quem voa ao Paraguai: Decreto 13.148 promulga acordo de oferta e tarifa livres nos voos

Resposta rápidaO Decreto 13.148, publicado em 6 de novembro de 2026, promulga o acordo aéreo entre Brasil e Paraguai assinado em 2016. Segundo o Campo Grande News, as companhias designadas definem frequência, assentos e tarifas conforme o mercado. Isso não significa rota nova nem passagem mais barata de imediato, já que o acordo está em vigor no plano internacional para o Brasil desde 27 de julho de 2020.
Neste artigoO que saiu no Diário OficialA linha do tempoO que o acordo permiteO que não mudaUm cuidado na compraPerguntas frequentesFontes

O que saiu no Diário Oficial

Costuma voar para Assunção ou está pensando em viajar ao Paraguai? O Diário Oficial da União trouxe nesta sexta-feira, 6 de novembro de 2026, o Decreto 13.148, que promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Paraguai, segundo o Campo Grande News.

Não abri o texto do decreto nem o do acordo, porque a busca do Diário Oficial não respondeu nesta apuração. Por isso, o conteúdo abaixo vem do jornal. Assinatura e tramitação no Congresso foram conferidas nos registros da Câmara e do Senado.

A linha do tempo

O acordo não nasceu agora. Veja as datas:

  • 8 de junho de 2016: assinatura em Brasília.
  • 18 de fevereiro de 2020: aprovação no Plenário do Senado.
  • 3 de abril de 2020: Decreto Legislativo 8, que aprova o texto.
  • 27 de julho de 2020: entrada em vigor no plano internacional para o Brasil, segundo o jornal.
  • 6 de novembro de 2026: publicação do decreto de promulgação.

Daí a leitura desta redação: como o acordo já vigorava no plano internacional desde 2020, não dá para esperar uma mudança imediata na tela de compra só por causa da publicação.

O que o acordo permite

Quatro pontos interessam a quem compra passagem, segundo o jornal:

  • Frequência e assentos: cada país deixa a companhia designada definir a oferta a partir de considerações comerciais.
  • Tarifas: as empresas fixam os preços sem aprovação prévia dos governos, que ainda podem pedir comunicação ou registro.
  • Rotas: o acordo admite voos entre pontos dos dois países, com escalas e continuação para outros destinos.
  • Compartilhamento de voos: uma companhia pode vender passagem de voo operado por outra, com aprovação prévia das autoridades.

O que não muda

Nada aqui garante voo novo ou preço menor. Liberdade para definir oferta é permissão, e as matérias consultadas não citam nenhuma rota anunciada em razão do decreto.

O serviço exclusivamente doméstico também fica de fora. Uma companhia paraguaia não ganha o direito de levar passageiros entre duas cidades brasileiras, e a regra vale no sentido inverso.

Um cuidado na compra

O ponto mais útil para o passageiro está no compartilhamento de voos. Segundo o jornal, a empresa deve informar, no momento da compra, qual companhia fará o transporte.

Por que isso importa? Porque é com essa informação que você confere regras de bagagem e sabe a quem procurar no aeroporto. Guarde a tela da compra e o bilhete. Se surgir problema, as regras para voo internacional e os canais de reclamação estão nos guias do site.

No mesmo dia saiu outro decreto de interesse de quem viaja pela região, sobre o prazo de permanência de turistas no Mercosul.

Perguntas frequentes

O decreto cria novos voos entre Brasil e Paraguai?

Não. As matérias consultadas não citam nenhuma rota nova anunciada por causa do decreto.

As passagens vão ficar mais baratas?

Não dá para afirmar. O acordo permite que as empresas fixem os preços sem aprovação prévia dos governos, o que não obriga nenhuma redução.

Por que promulgar agora um acordo de 2016?

As fontes consultadas não explicam a demora. O acordo foi assinado em 8 de junho de 2016, teve o Decreto Legislativo 8 em abril de 2020 e, segundo o jornal, entrou em vigor no plano internacional em 27 de julho de 2020.

Uma companhia paraguaia pode transportar passageiros entre duas cidades brasileiras?

Não em serviço exclusivamente doméstico, segundo o Campo Grande News. A mesma restrição vale para empresas brasileiras em trechos dentro do Paraguai.

Comprei voo vendido por uma companhia e operado por outra. Isso é permitido?

O acordo admite o compartilhamento de voos, com aprovação prévia das autoridades. Segundo o jornal, a empresa deve informar, na hora da compra, quem fará o transporte.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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