Turista brasileiro no Mercosul: estadia de 90 dias pode ir a 180 com pedido, conforme o país
Neste artigo
O que foi publicadoA regra em duas partesAs datasO que o acordo não dáVale para o meu destino?Perguntas frequentesFontesO que foi publicado
Pretende passar uma temporada longa na Argentina, no Uruguai ou em outro país da região? O Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026 trouxe o Decreto 13.147, segundo o Campo Grande News.
Ele promulga um acordo sobre a permanência de turistas dos países do Mercosul e associados, junto com a alteração que permite pedir mais tempo.
Não abri o decreto em si, porque a busca do Diário Oficial não respondeu nesta apuração. A redação do acordo modificativo, porém, foi conferida no anexo publicado pela Câmara dos Deputados.
A regra em duas partes
Primeira parte: 90 dias. Quem é admitido como turista em um dos países recebe esse prazo de permanência.
Segunda parte: mais 90 dias, se pedir. O texto modificativo diz que o prazo "poderá ser prorrogado por um período semelhante", junto aos órgãos competentes, sem necessidade de deixar o território. A conta pode chegar a 180 dias.
A novidade da alteração é justamente essa. Os considerandos do acordo modificativo registram que a versão anterior não previa o pedido de prorrogação dentro do país de destino, e que só alguns Estados tinham a possibilidade em suas leis. Quando o Senado aprovou o texto, em dezembro de 2018, a Rádio Senado explicou que o pedido poderia ser feito a qualquer momento durante a estadia.
As datas
- 2006: assinatura do acordo original, segundo o jornal.
- 16 de dezembro de 2014: assinatura da alteração, em Paraná, na Argentina.
- 5 de dezembro de 2018: aprovação do texto no Plenário do Senado.
- 6 de dezembro de 2018: Decreto Legislativo 171.
- Setembro de 2022 e maio de 2025: entrada em vigor no plano internacional para o Brasil, do texto original e da alteração, respectivamente, segundo o jornal.
O que o acordo não dá
Três limites merecem atenção:
- Trabalho: o acordo não autoriza, segundo o Campo Grande News.
- Residência permanente: também não concede.
- Entrada garantida: cada país conserva o direito de recusar a entrada conforme a própria lei.
Vale para o meu destino?
Aqui está o ponto em que o viajante precisa conferir. O texto lista como partes Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, como Estados Partes, e Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, como associados.
Mas estar na lista não basta. A aplicação depende da ratificação de cada país, e o jornal informa que o decreto não mostra a situação individual de todos.
A orientação desta redação, antes de contar com os 180 dias:
1. Confira a situação do país com o consulado ou o serviço de migração local. 2. Pergunte onde e como pedir, porque o texto modificativo fala apenas em órgãos competentes e não traz formulário nem taxa. 3. Peça com folga antes do fim do prazo e guarde o comprovante. 4. Veja se a passagem de volta acompanha o novo prazo. O guia de remarcação e alteração de voo explica as regras da norma brasileira.
O acordo trata de permanência, e não de embarque. Os documentos de viagem continuam sendo exigidos.
Na mesma edição saiu o decreto sobre voos entre Brasil e Paraguai.
Perguntas frequentes
A prorrogação para 180 dias é automática?
Não. O texto do acordo modificativo diz que o prazo poderá ser prorrogado por período semelhante junto aos órgãos competentes. O turista precisa pedir.
Preciso sair do país para pedir os outros 90 dias?
Não. O acordo modificativo prevê a prorrogação sem necessidade de abandonar o território.
Quais países estão no acordo?
O texto modificativo lista Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Segundo o Campo Grande News, a aplicação depende da ratificação de cada um, e o decreto não mostra a situação de todos.
Posso trabalhar durante a prorrogação?
Não com base neste acordo. Segundo o Campo Grande News, ele não concede autorização de trabalho nem residência permanente.
O país pode recusar minha entrada mesmo com o acordo?
Sim. Segundo o Campo Grande News, cada país mantém o direito de recusar a entrada de pessoas conforme a própria legislação.
Fontes
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Quem voa ao Paraguai: Decreto 13.148 promulga acordo de oferta e tarifa livres nos voos
Passageiro entre Brasil e Paraguai: decreto publicado em 6/11/2026 promulga acordo de 2016, em vigor desde 2020, com oferta e preço livres. Saiba o que não muda.
Passagem na Black Friday de 27/11: desistência grátis em 24 horas exige voo 7 dias ou mais depois
Quem pretende comprar passagem aérea na Black Friday de 27 de novembro de 2026: veja quando vale a desistência sem custo e o que a ANAC obriga a mostrar antes do pagamento.
Tem conexão na Europa? Terceira onda de ameaças atinge ao menos 18 voos em 6/11
Brasileiro com conexão na Europa: ameaças de bomba desviaram ao menos 18 voos em 6 de novembro de 2026, segundo o CM Jornal. Veja países atingidos e o que conferir.