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Turista brasileiro no Mercosul: estadia de 90 dias pode ir a 180 com pedido, conforme o país

Resposta rápidaO Decreto 13.147, publicado em 6 de novembro de 2026, promulga o acordo que dá 90 dias de permanência a turistas de países do Mercosul e associados, além da alteração que permite pedir mais 90, sem sair do país visitado. A prorrogação não é automática e não autoriza trabalho. A aplicação depende da ratificação de cada país, então confira a regra do destino.
Neste artigoO que foi publicadoA regra em duas partesAs datasO que o acordo não dáVale para o meu destino?Perguntas frequentesFontes

O que foi publicado

Pretende passar uma temporada longa na Argentina, no Uruguai ou em outro país da região? O Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026 trouxe o Decreto 13.147, segundo o Campo Grande News.

Ele promulga um acordo sobre a permanência de turistas dos países do Mercosul e associados, junto com a alteração que permite pedir mais tempo.

Não abri o decreto em si, porque a busca do Diário Oficial não respondeu nesta apuração. A redação do acordo modificativo, porém, foi conferida no anexo publicado pela Câmara dos Deputados.

A regra em duas partes

Primeira parte: 90 dias. Quem é admitido como turista em um dos países recebe esse prazo de permanência.

Segunda parte: mais 90 dias, se pedir. O texto modificativo diz que o prazo "poderá ser prorrogado por um período semelhante", junto aos órgãos competentes, sem necessidade de deixar o território. A conta pode chegar a 180 dias.

A novidade da alteração é justamente essa. Os considerandos do acordo modificativo registram que a versão anterior não previa o pedido de prorrogação dentro do país de destino, e que só alguns Estados tinham a possibilidade em suas leis. Quando o Senado aprovou o texto, em dezembro de 2018, a Rádio Senado explicou que o pedido poderia ser feito a qualquer momento durante a estadia.

As datas

  • 2006: assinatura do acordo original, segundo o jornal.
  • 16 de dezembro de 2014: assinatura da alteração, em Paraná, na Argentina.
  • 5 de dezembro de 2018: aprovação do texto no Plenário do Senado.
  • 6 de dezembro de 2018: Decreto Legislativo 171.
  • Setembro de 2022 e maio de 2025: entrada em vigor no plano internacional para o Brasil, do texto original e da alteração, respectivamente, segundo o jornal.

O que o acordo não dá

Três limites merecem atenção:

  • Trabalho: o acordo não autoriza, segundo o Campo Grande News.
  • Residência permanente: também não concede.
  • Entrada garantida: cada país conserva o direito de recusar a entrada conforme a própria lei.

Vale para o meu destino?

Aqui está o ponto em que o viajante precisa conferir. O texto lista como partes Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela, como Estados Partes, e Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru, como associados.

Mas estar na lista não basta. A aplicação depende da ratificação de cada país, e o jornal informa que o decreto não mostra a situação individual de todos.

A orientação desta redação, antes de contar com os 180 dias:

1. Confira a situação do país com o consulado ou o serviço de migração local. 2. Pergunte onde e como pedir, porque o texto modificativo fala apenas em órgãos competentes e não traz formulário nem taxa. 3. Peça com folga antes do fim do prazo e guarde o comprovante. 4. Veja se a passagem de volta acompanha o novo prazo. O guia de remarcação e alteração de voo explica as regras da norma brasileira.

O acordo trata de permanência, e não de embarque. Os documentos de viagem continuam sendo exigidos.

Na mesma edição saiu o decreto sobre voos entre Brasil e Paraguai.

Perguntas frequentes

A prorrogação para 180 dias é automática?

Não. O texto do acordo modificativo diz que o prazo poderá ser prorrogado por período semelhante junto aos órgãos competentes. O turista precisa pedir.

Preciso sair do país para pedir os outros 90 dias?

Não. O acordo modificativo prevê a prorrogação sem necessidade de abandonar o território.

Quais países estão no acordo?

O texto modificativo lista Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Segundo o Campo Grande News, a aplicação depende da ratificação de cada um, e o decreto não mostra a situação de todos.

Posso trabalhar durante a prorrogação?

Não com base neste acordo. Segundo o Campo Grande News, ele não concede autorização de trabalho nem residência permanente.

O país pode recusar minha entrada mesmo com o acordo?

Sim. Segundo o Campo Grande News, cada país mantém o direito de recusar a entrada de pessoas conforme a própria legislação.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 6 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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