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Criança viajando sozinha de avião: autorização até 16 anos e o que Gol, Latam e Azul exigem

Resposta rápidaEm voo nacional, criança ou adolescente com menos de 16 anos só embarca sem os pais com autorização de um deles, por escritura pública ou documento com firma reconhecida, ou com autorização judicial (ECA e Resolução CNJ 295/2019). No exterior, menor de 18 anos sozinho precisa da autorização dos dois pais. As companhias têm regra própria: Gol e Azul não levam menores de 8 anos desacompanhados e cobram serviço de acompanhamento.
Neste artigoDuas regras diferentes: a da lei e a da companhiaO que diz a lei em voo nacionalO que diz a lei em voo internacionalQuanto tempo vale a autorizaçãoO que cada companhia exigePasso a passo antes da viagemModelo curto de autorização (viagem nacional)Erros que barram o embarqueSe o voo atrasar ou for canceladoPerguntas frequentesFontes

Duas regras diferentes: a da lei e a da companhia

Quem vai mandar o filho sozinho de avião precisa resolver duas coisas.

A primeira é a autorização legal. Ela vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vale para qualquer meio de transporte, e o ECA (art. 251) prevê multa para quem transporta criança ou adolescente sem observar essas regras.

A segunda é a regra da companhia aérea. Cada empresa decide a idade mínima para aceitar a criança sozinha, se o serviço de acompanhamento é obrigatório, quanto ele custa e em quais voos é oferecido.

Uma não substitui a outra. Contratar o acompanhamento não dispensa a autorização, e a autorização não obriga a companhia a aceitar uma criança de 6 anos sozinha.

O que diz a lei em voo nacional

O artigo 83 do ECA, com a redação dada pela Lei 13.812/2019, diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Antes, a exigência valia só para crianças, isto é, menores de 12 anos.

A Resolução CNJ 295/2019 detalha quando essa autorização do juiz não é exigida. São quatro situações:

  • viagem para comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
  • criança acompanhada de avô, irmão, tio ou outro parente maior até o terceiro grau, com o parentesco provado em documento;
  • criança acompanhada de adulto autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
  • criança viajando sozinha, com autorização expressa de qualquer dos pais ou do responsável legal, também por escritura pública ou documento com firma reconhecida.

Há ainda uma quinta via: o passaporte válido em que conste autorização expressa para o menor viajar desacompanhado ao exterior também serve para voos dentro do país.

Na prática, então, para o voo doméstico basta a assinatura de um dos pais, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Não é preciso ir ao juiz.

E a partir dos 16 anos? A lei não exige autorização para viagens nacionais. A Gol, por exemplo, remete quem já fez 16 anos à lista geral de documentos para viajar. As companhias podem oferecer o acompanhamento como opcional.

O que diz a lei em voo internacional

Para o exterior, a regra é mais rígida e vale até os 18 anos.

O artigo 84 do ECA dispensa a autorização judicial em dois casos, e a Resolução CNJ 131/2011 (art. 1º) acrescenta um terceiro:

  • a criança viaja com os dois pais;
  • viaja com um deles, com autorização do outro com firma reconhecida;
  • viaja sozinha ou com um adulto indicado pelos pais, com autorização de ambos, com firma reconhecida.

A autorização dos pais também pode ser feita por escritura pública. Pelo artigo 8º da Resolução 131, ela deve ser apresentada em duas vias originais, e uma fica retida pela Polícia Federal no embarque. Assinada diante de autoridade consular brasileira, dispensa o reconhecimento de firma.

Pelo artigo 85 do ECA, a criança brasileira não pode sair do país com estrangeiro que mora no exterior sem autorização judicial. A Resolução 131 (art. 3º, parágrafo único) afasta essa exigência em dois casos: quando o estrangeiro é o pai ou a mãe, e quando a criança nascida no Brasil não tem nacionalidade brasileira. Nesses casos, valem as autorizações comuns de viagem internacional.

Se um dos pais morreu, a certidão de óbito substitui a assinatura dele. Se perdeu ou teve suspenso o poder familiar, vale a certidão de nascimento averbada.

Quanto tempo vale a autorização

O documento deve trazer o prazo de validade. Se não trouxer, vale por dois anos, segundo o artigo 3º da Resolução CNJ 295/2019 (viagem nacional) e o artigo 10 da Resolução CNJ 131/2011 (viagem internacional). Vale conferir se a companhia aceita o texto antes de ir ao cartório.

O que cada companhia exige

As regras abaixo foram conferidas na data indicada em cada item e podem mudar. Confirme no site da companhia antes de comprar.

CompanhiaMenor sozinho aceito a partir deAcompanhamento obrigatórioObservação
Gol (página oficial, 4/11/2026)8 anosDe 8 a 15 anosSó em voo direto operado pela Gol
Latam (Panrotas, 8/7/2026)Não informado (o serviço começa aos 8 anos)De 8 a 11 anosOpcional de 12 a 17 anos
Azul (Cartões e Viagens, 19/10/2026)8 anosDe 8 a 15 anos e 11 meses, no BrasilA Azul Conecta não leva menores de 16 anos sozinhos

Gol

O serviço da Gol se chama Voe Junto. A página oficial informa que a contratação é obrigatória dos 8 anos até os 16 incompletos e que a empresa não transporta menores de 8 anos desacompanhados.

Os preços publicados, por trecho e por passageiro, são:

DestinoMais de 48 horas antes do vooMenos de 48 horas antes
NacionalR$ 250R$ 300
América do SulR$ 650R$ 700
Outros destinos internacionaisR$ 750R$ 800

O serviço não é vendido em voos com conexão ou escala, nem em voos de parceiras. O reembolso só é aceito nas tarifas Flex, Premium Economy e Insignia Business Flex, pedido à central antes do embarque. Em caso de não comparecimento, não há reembolso.

A Gol pede três documentos, e um não substitui o outro: identidade do menor (a certidão de nascimento só vale para menores de 12 anos), autorização de viagem e o formulário de viagem da própria companhia, que acompanha a criança até o destino.

A empresa também avisa que o responsável deve ficar no aeroporto até a decolagem. Se houver atraso ou cancelamento, a Gol diz que entra em contato com o responsável indicado na compra.

Latam

Segundo a Panrotas, que publicou as orientações da Latam em julho de 2026, crianças de 8 a 11 anos só viajam sozinhas com a contratação do serviço de menor desacompanhado. De 12 a 17 anos, o serviço é opcional.

A Latam orienta consultar a Central de Vendas antes de comprar a passagem. A contratação pode ser feita até 48 horas antes do voo, conforme disponibilidade. O serviço vale só em voos operados pela própria Latam, sem codeshare nem conexão com outras empresas. No dia da viagem, os responsáveis preenchem no balcão da Latam o formulário de Menor Desacompanhado, com os contatos de quem acompanha na origem e de quem recebe no destino.

Atenção a um ponto: o serviço ser opcional aos 12 anos não dispensa a autorização. Até os 16 anos, ela continua exigida pela lei em voo nacional.

Azul

A página da Azul recusou o acesso automático na consulta para este guia. Segundo o site Cartões e Viagens, que cita as páginas da companhia em texto de outubro de 2026, a Azul não leva sozinho quem tem até 7 anos. De 8 a 15 anos e 11 meses, o acompanhamento é obrigatório no Brasil, só em voo direto. A Azul Conecta não oferece o serviço e não leva menores de 16 anos desacompanhados. No exterior, a idade mínima para o menor desacompanhado é de 12 anos.

O valor do serviço não foi confirmado em fonte oficial. Pergunte o preço na compra.

Passo a passo antes da viagem

1. Antes de comprar a passagem, verifique a idade mínima, a obrigatoriedade do serviço e se o voo escolhido é direto e operado pela companhia. 2. Compre a passagem e contrate o acompanhamento, de preferência juntos e com mais de 48 horas de antecedência. 3. Faça a autorização com firma reconhecida em cartório. Para viagem internacional, são duas vias originais, assinadas pelos dois pais. Para viagem nacional, a Resolução 295 não fixa o número de vias, mas a Gol pede duas: confirme com a sua companhia. 4. Separe a identidade da criança. Para maiores de 12 anos, a Gol não aceita só a certidão de nascimento. 5. Preencha o formulário da companhia, com os dados de quem entrega e de quem recebe a criança. 6. No dia, chegue cedo e fique no aeroporto até a decolagem, como a Gol exige.

Modelo curto de autorização (viagem nacional)

"Eu, [nome], portador do RG [número] e do CPF [número], na qualidade de [pai/mãe/responsável legal], AUTORIZO [nome da criança], nascido(a) em [data], portador(a) do documento [número], a viajar desacompanhado(a) de [cidade de origem] para [cidade de destino]. Esta autorização vale até [data]. [Cidade], [data]. [Assinatura com firma reconhecida]."

O essencial é a identificação de quem autoriza e da criança, o prazo de validade e a firma reconhecida. Outros campos, como o nome de quem recebe no destino, são opcionais na norma, mas podem constar do formulário da companhia. A Gol indica na sua página um modelo de autorização da ANAC. Para viagem internacional, os dois pais assinam e é preciso fazer duas vias originais.

Erros que barram o embarque

  • Assinatura digital. A Gol informa que não aceita autorizações assinadas por gov.br, Docusign, Clicksign e plataformas parecidas. Ela aceita a firma reconhecida em cartório, a ordem judicial e a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida pelo e-Notariado.
  • Uma via só em voo internacional. A Polícia Federal retém uma delas.
  • Voo com conexão. Gol e Azul só oferecem o acompanhamento em voo direto.
  • Autorização de um só dos pais para o exterior. Fora do país, a regra é a autorização dos dois.
  • Idade no dia da volta. A Gol considera a idade na data da viagem, e o Cartões e Viagens orienta conferir a idade em cada embarque. A criança que faz aniversário durante a viagem pode mudar de faixa na volta.

Se o voo atrasar ou for cancelado

As regras de assistência da ANAC valem para todo passageiro, conforme o tempo de espera. Veja o que a companhia deve a cada hora de atraso e as opções em caso de voo cancelado.

Se o serviço contratado não for prestado ou a criança for impedida de embarcar por erro da companhia, junte comprovantes e registre a reclamação. O caminho está no guia sobre como reclamar da companhia aérea. Em caso de dúvida sobre a autorização, a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca e a Defensoria Pública podem orientar.

Perguntas frequentes

Com quantos anos a criança pode viajar sozinha de avião no Brasil?

Pela lei, a partir dos 16 anos, sem autorização. Abaixo disso, precisa de autorização dos pais ou do juiz e, nas companhias, costuma ser preciso contratar o serviço de acompanhamento, que a Gol e a Azul só oferecem a partir dos 8 anos.

Basta a autorização de um dos pais em voo nacional?

Sim. A Resolução CNJ 295/2019 aceita a autorização de qualquer dos pais ou do responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.

E em voo internacional?

O menor de 18 anos que viaja sozinho precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida, apresentada em duas vias originais. Uma fica com a Polícia Federal.

Quanto tempo vale a autorização?

O prazo deve estar no documento. Se não estiver, vale por dois anos, pelas Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011.

Posso assinar a autorização pelo gov.br?

A Gol informa que não aceita autorizações com assinatura digital, como as do gov.br. Ela aceita a Autorização Eletrônica de Viagem emitida pelo e-Notariado.

Quanto custa o serviço de acompanhamento?

Na Gol, em 4/11/2026, R$ 250 por trecho em voo nacional contratado com mais de 48 horas de antecedência. Para Latam e Azul, as fontes consultadas não trazem preço oficial: confirme na compra.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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