Criança viajando sozinha de avião: autorização até 16 anos e o que Gol, Latam e Azul exigem
Neste artigo
Duas regras diferentes: a da lei e a da companhiaO que diz a lei em voo nacionalO que diz a lei em voo internacionalQuanto tempo vale a autorizaçãoO que cada companhia exigePasso a passo antes da viagemModelo curto de autorização (viagem nacional)Erros que barram o embarqueSe o voo atrasar ou for canceladoPerguntas frequentesFontesDuas regras diferentes: a da lei e a da companhia
Quem vai mandar o filho sozinho de avião precisa resolver duas coisas.
A primeira é a autorização legal. Ela vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vale para qualquer meio de transporte, e o ECA (art. 251) prevê multa para quem transporta criança ou adolescente sem observar essas regras.
A segunda é a regra da companhia aérea. Cada empresa decide a idade mínima para aceitar a criança sozinha, se o serviço de acompanhamento é obrigatório, quanto ele custa e em quais voos é oferecido.
Uma não substitui a outra. Contratar o acompanhamento não dispensa a autorização, e a autorização não obriga a companhia a aceitar uma criança de 6 anos sozinha.
O que diz a lei em voo nacional
O artigo 83 do ECA, com a redação dada pela Lei 13.812/2019, diz que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Antes, a exigência valia só para crianças, isto é, menores de 12 anos.
A Resolução CNJ 295/2019 detalha quando essa autorização do juiz não é exigida. São quatro situações:
- viagem para comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana;
- criança acompanhada de avô, irmão, tio ou outro parente maior até o terceiro grau, com o parentesco provado em documento;
- criança acompanhada de adulto autorizado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
- criança viajando sozinha, com autorização expressa de qualquer dos pais ou do responsável legal, também por escritura pública ou documento com firma reconhecida.
Há ainda uma quinta via: o passaporte válido em que conste autorização expressa para o menor viajar desacompanhado ao exterior também serve para voos dentro do país.
Na prática, então, para o voo doméstico basta a assinatura de um dos pais, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou por autenticidade. Não é preciso ir ao juiz.
E a partir dos 16 anos? A lei não exige autorização para viagens nacionais. A Gol, por exemplo, remete quem já fez 16 anos à lista geral de documentos para viajar. As companhias podem oferecer o acompanhamento como opcional.
O que diz a lei em voo internacional
Para o exterior, a regra é mais rígida e vale até os 18 anos.
O artigo 84 do ECA dispensa a autorização judicial em dois casos, e a Resolução CNJ 131/2011 (art. 1º) acrescenta um terceiro:
- a criança viaja com os dois pais;
- viaja com um deles, com autorização do outro com firma reconhecida;
- viaja sozinha ou com um adulto indicado pelos pais, com autorização de ambos, com firma reconhecida.
A autorização dos pais também pode ser feita por escritura pública. Pelo artigo 8º da Resolução 131, ela deve ser apresentada em duas vias originais, e uma fica retida pela Polícia Federal no embarque. Assinada diante de autoridade consular brasileira, dispensa o reconhecimento de firma.
Pelo artigo 85 do ECA, a criança brasileira não pode sair do país com estrangeiro que mora no exterior sem autorização judicial. A Resolução 131 (art. 3º, parágrafo único) afasta essa exigência em dois casos: quando o estrangeiro é o pai ou a mãe, e quando a criança nascida no Brasil não tem nacionalidade brasileira. Nesses casos, valem as autorizações comuns de viagem internacional.
Se um dos pais morreu, a certidão de óbito substitui a assinatura dele. Se perdeu ou teve suspenso o poder familiar, vale a certidão de nascimento averbada.
Quanto tempo vale a autorização
O documento deve trazer o prazo de validade. Se não trouxer, vale por dois anos, segundo o artigo 3º da Resolução CNJ 295/2019 (viagem nacional) e o artigo 10 da Resolução CNJ 131/2011 (viagem internacional). Vale conferir se a companhia aceita o texto antes de ir ao cartório.
O que cada companhia exige
As regras abaixo foram conferidas na data indicada em cada item e podem mudar. Confirme no site da companhia antes de comprar.
| Companhia | Menor sozinho aceito a partir de | Acompanhamento obrigatório | Observação |
|---|---|---|---|
| Gol (página oficial, 4/11/2026) | 8 anos | De 8 a 15 anos | Só em voo direto operado pela Gol |
| Latam (Panrotas, 8/7/2026) | Não informado (o serviço começa aos 8 anos) | De 8 a 11 anos | Opcional de 12 a 17 anos |
| Azul (Cartões e Viagens, 19/10/2026) | 8 anos | De 8 a 15 anos e 11 meses, no Brasil | A Azul Conecta não leva menores de 16 anos sozinhos |
Gol
O serviço da Gol se chama Voe Junto. A página oficial informa que a contratação é obrigatória dos 8 anos até os 16 incompletos e que a empresa não transporta menores de 8 anos desacompanhados.
Os preços publicados, por trecho e por passageiro, são:
| Destino | Mais de 48 horas antes do voo | Menos de 48 horas antes |
|---|---|---|
| Nacional | R$ 250 | R$ 300 |
| América do Sul | R$ 650 | R$ 700 |
| Outros destinos internacionais | R$ 750 | R$ 800 |
O serviço não é vendido em voos com conexão ou escala, nem em voos de parceiras. O reembolso só é aceito nas tarifas Flex, Premium Economy e Insignia Business Flex, pedido à central antes do embarque. Em caso de não comparecimento, não há reembolso.
A Gol pede três documentos, e um não substitui o outro: identidade do menor (a certidão de nascimento só vale para menores de 12 anos), autorização de viagem e o formulário de viagem da própria companhia, que acompanha a criança até o destino.
A empresa também avisa que o responsável deve ficar no aeroporto até a decolagem. Se houver atraso ou cancelamento, a Gol diz que entra em contato com o responsável indicado na compra.
Latam
Segundo a Panrotas, que publicou as orientações da Latam em julho de 2026, crianças de 8 a 11 anos só viajam sozinhas com a contratação do serviço de menor desacompanhado. De 12 a 17 anos, o serviço é opcional.
A Latam orienta consultar a Central de Vendas antes de comprar a passagem. A contratação pode ser feita até 48 horas antes do voo, conforme disponibilidade. O serviço vale só em voos operados pela própria Latam, sem codeshare nem conexão com outras empresas. No dia da viagem, os responsáveis preenchem no balcão da Latam o formulário de Menor Desacompanhado, com os contatos de quem acompanha na origem e de quem recebe no destino.
Atenção a um ponto: o serviço ser opcional aos 12 anos não dispensa a autorização. Até os 16 anos, ela continua exigida pela lei em voo nacional.
Azul
A página da Azul recusou o acesso automático na consulta para este guia. Segundo o site Cartões e Viagens, que cita as páginas da companhia em texto de outubro de 2026, a Azul não leva sozinho quem tem até 7 anos. De 8 a 15 anos e 11 meses, o acompanhamento é obrigatório no Brasil, só em voo direto. A Azul Conecta não oferece o serviço e não leva menores de 16 anos desacompanhados. No exterior, a idade mínima para o menor desacompanhado é de 12 anos.
O valor do serviço não foi confirmado em fonte oficial. Pergunte o preço na compra.
Passo a passo antes da viagem
1. Antes de comprar a passagem, verifique a idade mínima, a obrigatoriedade do serviço e se o voo escolhido é direto e operado pela companhia. 2. Compre a passagem e contrate o acompanhamento, de preferência juntos e com mais de 48 horas de antecedência. 3. Faça a autorização com firma reconhecida em cartório. Para viagem internacional, são duas vias originais, assinadas pelos dois pais. Para viagem nacional, a Resolução 295 não fixa o número de vias, mas a Gol pede duas: confirme com a sua companhia. 4. Separe a identidade da criança. Para maiores de 12 anos, a Gol não aceita só a certidão de nascimento. 5. Preencha o formulário da companhia, com os dados de quem entrega e de quem recebe a criança. 6. No dia, chegue cedo e fique no aeroporto até a decolagem, como a Gol exige.
Modelo curto de autorização (viagem nacional)
"Eu, [nome], portador do RG [número] e do CPF [número], na qualidade de [pai/mãe/responsável legal], AUTORIZO [nome da criança], nascido(a) em [data], portador(a) do documento [número], a viajar desacompanhado(a) de [cidade de origem] para [cidade de destino]. Esta autorização vale até [data]. [Cidade], [data]. [Assinatura com firma reconhecida]."
O essencial é a identificação de quem autoriza e da criança, o prazo de validade e a firma reconhecida. Outros campos, como o nome de quem recebe no destino, são opcionais na norma, mas podem constar do formulário da companhia. A Gol indica na sua página um modelo de autorização da ANAC. Para viagem internacional, os dois pais assinam e é preciso fazer duas vias originais.
Erros que barram o embarque
- Assinatura digital. A Gol informa que não aceita autorizações assinadas por gov.br, Docusign, Clicksign e plataformas parecidas. Ela aceita a firma reconhecida em cartório, a ordem judicial e a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) emitida pelo e-Notariado.
- Uma via só em voo internacional. A Polícia Federal retém uma delas.
- Voo com conexão. Gol e Azul só oferecem o acompanhamento em voo direto.
- Autorização de um só dos pais para o exterior. Fora do país, a regra é a autorização dos dois.
- Idade no dia da volta. A Gol considera a idade na data da viagem, e o Cartões e Viagens orienta conferir a idade em cada embarque. A criança que faz aniversário durante a viagem pode mudar de faixa na volta.
Se o voo atrasar ou for cancelado
As regras de assistência da ANAC valem para todo passageiro, conforme o tempo de espera. Veja o que a companhia deve a cada hora de atraso e as opções em caso de voo cancelado.
Se o serviço contratado não for prestado ou a criança for impedida de embarcar por erro da companhia, junte comprovantes e registre a reclamação. O caminho está no guia sobre como reclamar da companhia aérea. Em caso de dúvida sobre a autorização, a Vara da Infância e da Juventude da sua comarca e a Defensoria Pública podem orientar.
Perguntas frequentes
Com quantos anos a criança pode viajar sozinha de avião no Brasil?
Pela lei, a partir dos 16 anos, sem autorização. Abaixo disso, precisa de autorização dos pais ou do juiz e, nas companhias, costuma ser preciso contratar o serviço de acompanhamento, que a Gol e a Azul só oferecem a partir dos 8 anos.
Basta a autorização de um dos pais em voo nacional?
Sim. A Resolução CNJ 295/2019 aceita a autorização de qualquer dos pais ou do responsável legal, por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.
E em voo internacional?
O menor de 18 anos que viaja sozinho precisa da autorização dos dois pais, com firma reconhecida, apresentada em duas vias originais. Uma fica com a Polícia Federal.
Quanto tempo vale a autorização?
O prazo deve estar no documento. Se não estiver, vale por dois anos, pelas Resoluções CNJ 295/2019 e 131/2011.
Posso assinar a autorização pelo gov.br?
A Gol informa que não aceita autorizações com assinatura digital, como as do gov.br. Ela aceita a Autorização Eletrônica de Viagem emitida pelo e-Notariado.
Quanto custa o serviço de acompanhamento?
Na Gol, em 4/11/2026, R$ 250 por trecho em voo nacional contratado com mais de 48 horas de antecedência. Para Latam e Azul, as fontes consultadas não trazem preço oficial: confirme na compra.
Fontes
- Câmara dos Deputados - Lei 8.069/1990 (ECA), texto atualizado
- CNJ - Resolução 295, de 13 de setembro de 2019 (viagem nacional)
- CNJ - Resolução 131, de 26 de maio de 2011 (viagem internacional)
- Gol - Voe Junto, serviço de acompanhamento de menores
- Panrotas - Menores desacompanhados vão viajar nas férias de julho; veja dicas da Latam (8/7/2026)
- Cartões e Viagens - Menor desacompanhado Azul: idade, taxas, documentos e regras de conexão (19/10/2026)
Atualizado em 4 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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