Perdeu a conexão e a companhia culpou o tempo? Juizado de Maceió exigiu prova e fixou R$ 4 mil
Neste artigo
O que aconteceuO que a Azul alegou e por que não convenceuPor que a prova do mau tempo importaO que fazer se acontecer com vocêPerguntas frequentesFontesO que aconteceu
O passageiro comprou um bilhete da Azul de Ribeirão Preto (SP) para Maceió (AL), com conexão em Belo Horizonte. O primeiro voo estava marcado para as 19h30 de 10 de abril. Decolou às 0h26, cerca de cinco horas depois.
Com isso, ele perdeu a conexão. Segundo o relato no processo, passou a madrugada no Aeroporto de Confins sem alimentação, sem lugar para descansar e sem assistência adequada. Deveria chegar a Maceió às 2h. Chegou às 10h05 do dia 11, depois de reacomodado em outro voo.
A sentença do 11º Juizado Especial Cível de Maceió, da juíza Sandra Janine, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de outubro de 2026 e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no dia seguinte. A Azul terá de pagar R$ 4 mil.
O que a Azul alegou e por que não convenceu
A empresa negou falha no serviço. Disse que o atraso veio de condições meteorológicas adversas em Ribeirão Preto e que forneceu vouchers de alimentação e de hospedagem, além da reacomodação.
A juíza rejeitou as duas defesas. Sobre o clima, apontou que a Azul não mostrou restrição ao pouso ou à decolagem imposta pelo controle do espaço aéreo, nem a ligação entre o tempo e o atraso. O laudo técnico da própria companhia indicava condições regulares no horário previsto para a partida. Para a magistrada, a justificativa "não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório".
Sobre a assistência, a juíza considerou que a Azul não demonstrou que os vouchers chegaram de fato ao passageiro durante a espera.
Por que a prova do mau tempo importa
Duas regras ajudam a entender a decisão.
A primeira está no art. 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, com a redação da Lei 14.034/2020. A companhia só deixa de responder pelo atraso se provar que, por força maior, foi impossível evitar o dano. E a lei só conta o clima como força maior quando há restrição ao pouso ou à decolagem imposta por órgão do controle do espaço aéreo, num evento imprevisível e inevitável. Mau tempo, sozinho, não basta.
A segunda está no parágrafo 4º do mesmo artigo. Mesmo em força maior, a empresa continua obrigada a dar assistência material e a oferecer reembolso ou reacomodação. Pela Resolução 400 da ANAC, com a redação da Resolução 813, em vigor desde 26 de outubro de 2026 (portanto depois do voo deste caso), a alimentação é devida após 2 horas de espera, e a hospedagem com traslado após 4 horas, quando houver pernoite.
Há ainda um ponto do STF. Desde março de 2026, pelo Tema 1.417, ficam suspensas apenas as ações sobre atraso e cancelamento em que se alega caso fortuito externo ou força maior. Processos sobre falhas da própria companhia seguem andando. As reportagens sobre o caso de Maceió não dizem como o juizado tratou essa suspensão.
O que fazer se acontecer com você
- Peça à companhia, por escrito, o motivo do atraso.
- Solicite alimentação e hotel no balcão ou no aplicativo e guarde o registro do pedido.
- Fotografe o painel de voos e salve os horários de partida e chegada.
- Guarde recibos de tudo o que pagar.
O passo a passo completo está nos guias perdi o voo ou a conexão por atraso da companhia e voo atrasado: o que a companhia deve oferecer a cada hora. Para reclamar, veja como usar a ANAC, o consumidor.gov.br e o Juizado.
Perguntas frequentes
Quanto a Azul foi condenada a pagar?
R$ 4 mil ao passageiro, segundo a divulgação do TJAL reproduzida pelo CadaMinuto e pela TNH1 em 30 de outubro de 2026. As reportagens não dizem se a empresa vai recorrer.
Por que a alegação de mau tempo não foi aceita?
A juíza entendeu que a Azul não mostrou restrição de pouso ou decolagem imposta pelo controle do espaço aéreo. O próprio laudo técnico juntado pela empresa indicava tempo regular no horário previsto da partida.
Mau tempo sempre livra a companhia de indenizar?
Não automaticamente. O Código Brasileiro de Aeronáutica só trata como força maior a restrição por clima adverso imposta por órgão do controle do espaço aéreo, e o evento precisa ser imprevisível e inevitável. Cabe à empresa provar isso.
A companhia precisa dar assistência mesmo quando o atraso é pelo tempo?
Sim. O art. 256, parágrafo 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica diz que a força maior não dispensa a assistência material nem as alternativas de reembolso e reacomodação.
O que guardar se eu passar a noite no aeroporto?
Cartão de embarque, prints do aplicativo com os horários, e-mails da companhia, recibos de comida e transporte e o registro de que pediu voucher ou hotel. A falta de prova da assistência pesou contra a empresa neste caso.
Fontes
- CadaMinuto (com Dicom TJAL) - Companhia aérea é condenada após passageiro chegar a Maceió com mais de oito horas de atraso
- TNH1 - Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro que chegou a Maceió com oito horas de atraso
- Câmara dos Deputados - Lei 14.034/2020 (altera os arts. 251-A e 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica)
- ANAC - Resolução nº 813/2026
- Cálculo Jurídico - STF limita suspensão de ações por atraso e cancelamento de voos
Atualizado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
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