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Juizado de Goiânia condena Azul após cancelamento de voo para Miami

Resposta rápidaO 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Azul a pagar R$ 25.549,52 a um casal cujo voo para Miami foi cancelado, com reacomodação oferecida só cinco dias depois. A decisão, noticiada em 28 de outubro de 2026, admite recurso.
Neste artigoO que aconteceuO que o juiz decidiuO que a norma da ANAC prevêO que a decisão não dizUm caso, não uma regraO que guardar se o voo for canceladoPerguntas frequentesFontes

Um casal só soube do cancelamento do voo para Miami ao chegar ao aeroporto, segundo a advogada citada na reportagem. A companhia, a Azul Linhas Aéreas, ofereceu reacomodação cinco dias depois. O 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a empresa a pagar R$ 25.549,52, em decisão da quinta-feira, 22 de outubro de 2026, noticiada pela Tribuna do Planalto em 28 de outubro.

O número do processo não consta na notícia. A decisão cabe recurso.

O que aconteceu

Segundo a reportagem, os passageiros tinham viagem internacional a Miami e souberam do cancelamento apenas no aeroporto, conforme relato da advogada. A reacomodação oferecida pela Azul seria cinco dias depois da data original.

Para não perder ingressos de dois jogos da Copa do Mundo e as diárias de hotel, o casal comprou passagens de outra companhia. Também gastou com alimentação durante a espera, e uma mala nova foi danificada na volta ao Brasil.

A mulher estava grávida e o casal havia planejado uma acomodação mais confortável. Na compra de última hora, só conseguiram os últimos assentos do novo voo.

O que o juiz decidiu

O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro entendeu que a companhia não comprovou ter oferecido alternativa adequada em prazo razoável. Segundo a notícia, ele considerou que o cancelamento, a demora para solucioná-lo e a necessidade de reorganizar a viagem foram além de um mero contratempo, e isso justificou o dano moral.

Os valores informados são:

ItemValor
Novas passagensR$ 11.972,00
AlimentaçãoR$ 270,19
Bagagem danificadaR$ 1.307,33
Total de danos materiaisR$ 13.549,52
Danos morais (R$ 6.000,00 por passageiro)R$ 12.000,00
TotalR$ 25.549,52

Também há correção monetária e juros, sem valores especificados na notícia.

O que a norma da ANAC prevê

A Resolução 400/2016 manda a companhia oferecer, em caso de cancelamento, três alternativas à escolha do passageiro: reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade, ou em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro; reembolso; ou execução do serviço por outro meio de transporte. A reacomodação deve ser gratuita. O reembolso é devido em até 7 dias do pedido.

A norma também prevê assistência material gratuita conforme o tempo de espera: alimentação depois de 2 horas e hospedagem com traslado depois de 4 horas, quando houver pernoite. O guia sobre voo cancelado detalha essas regras.

O que a decisão não diz

A notícia não informa se a companhia alegou motivo de força maior ou fortuito externo, nem se a causa do cancelamento foi esclarecida. Também não diz se a empresa já anunciou recurso.

A discussão sobre a responsabilidade da companhia em cancelamentos por caso fortuito ou força maior está suspensa no STF (Tema 1.417), e a suspensão, segundo o ministro relator, não alcança o fortuito interno. Se esse debate se aplica ao caso, a notícia não permite saber.

Um caso, não uma regra

Valores e fundamentos variam de uma decisão para outra. O STJ já afirmou que o dano moral por atraso de voo não é presumido e exige análise das circunstâncias.

Neste caso, o juiz considerou provado o prejuízo e a falta de alternativa adequada. Outro passageiro, em situação parecida, pode ter resultado diferente.

O que guardar se o voo for cancelado

  • A confirmação do cancelamento e a data e hora em que você soube.
  • A alternativa oferecida pela companhia, por escrito, e o motivo de aceitar ou recusar.
  • Notas de todas as despesas e das passagens novas, se precisar comprar.
  • Prova do que seria perdido, como ingressos e reservas de hotel.

O guia sobre como reclamar descreve os canais de reclamação e o que levar ao Juizado Especial Cível.

Perguntas frequentes

Quanto foi fixado na sentença?

A sentença fixou R$ 25.549,52 no total: R$ 13.549,52 de danos materiais e R$ 12.000 de danos morais (R$ 6 mil para cada passageiro), com correção e juros.

Por que o juiz reconheceu dano moral?

Segundo a notícia, a companhia não comprovou ter oferecido alternativa adequada em prazo razoável, e a situação foi além de mero contratempo.

A decisão vale para outros casos?

Não. Cada caso é julgado pelos seus fatos e provas, e a decisão ainda pode ser alterada em recurso.

O que a norma da ANAC prevê para cancelamento?

A Resolução 400 prevê que o passageiro escolha entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.

Compra de passagem de outra companhia é reembolsada?

Neste caso, o juiz incluiu nos danos materiais as passagens compradas. Em outros casos, isso depende da prova e da decisão.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 28 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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