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Fim do telefone e da internet após 1 hora de espera: o que saiu da regra da ANAC

Resposta rápidaDesde 26 de outubro de 2026, a norma da ANAC não obriga mais a companhia a oferecer facilidades de comunicação, como telefone ou internet, quando a espera passa de 1 hora. O novo artigo 20, que troca a atualização a cada 30 minutos pelo dever de informar tão logo se tenha conhecimento, só vale a partir de 25 de novembro de 2026.
Neste artigoO que dizia a regraO que mudouCríticas à mudançaO que não mudouO que fazerPerguntas frequentesFontes

Quem espera um voo atrasado por mais de 1 hora não tem mais, na norma da ANAC, a previsão de facilidades de comunicação. A mudança vale desde 26 de outubro de 2026, com a entrada em vigor da Resolução 813/2026.

O que dizia a regra

No texto original da Resolução 400/2016, o artigo 27 previa que a assistência material fosse oferecida gratuitamente conforme o tempo de espera. O primeiro degrau era justamente a comunicação: "superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação". Na prática, era o telefone ou o acesso à internet para avisar família, trabalho ou hotel.

O artigo 20 completava o quadro com duas exigências. A companhia deveria informar "imediatamente" o atraso, com a nova previsão de partida, e manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 minutos.

O que mudou

O artigo 2º da Resolução 813, conforme a página oficial da ANAC, revoga o inciso I do artigo 27 da Resolução 400. Isso suprime a obrigação de facilidades de comunicação em espera superior a uma hora. O resumo do Procon-MG divulgado pelo Aeroin diz o mesmo: acabou a obrigação de oferecer meios de comunicação em atrasos acima de uma hora, e as demais assistências continuam.

Além disso, o artigo 20 ganhou nova redação, mas com vigência separada: as alterações nele valem a partir de 25 de novembro de 2026, conforme o artigo 3º, com a redação dada pela Resolução 819. Até essa data, vale o texto de 2016. De acordo com o Migalhas e a Catraca Livre, o novo artigo 20 traz estas mudanças:

  • no lugar de "imediatamente", a companhia deve informar "tão logo tenha conhecimento da ocorrência";
  • a previsão de partida passa a ser devida "quando conhecida";
  • a atualização objetiva a cada 30 minutos foi substituída pelo dever de manter o passageiro informado "enquanto perdurar a ocorrência";
  • os canais digitais devem exibir a data e a hora da última atualização, conforme a página oficial da ANAC e o Conjur.

Críticas à mudança

A análise do Migalhas critica a retirada. O argumento é que o passageiro sem bateria, sem dados móveis ou sem dinheiro fica sem meio de avisar familiares ou o local de hospedagem. A mesma análise diz que trocar um prazo verificável por expressões abertas dificulta a defesa do consumidor, porque a prova do momento em que a companhia soube da ocorrência está com ela.

O coordenador do Procon-MG, Marcelo Barbosa, afirmou no resumo publicado pelo Aeroin que a segurança dos passageiros deve ser sempre a maior prioridade e que atrasos ou cancelamentos por esse motivo não deveriam gerar punição ao prestador.

O que não mudou

A alimentação a partir de 2 horas de espera continua, inclusive por meio de crédito. A hospedagem com traslado, a partir de 4 horas quando houver pernoite, também. Em atrasos acima de 4 horas, as alternativas de reacomodação, reembolso e outro meio de transporte continuam à escolha do passageiro, de acordo com o artigo 21 da Resolução 400.

O que fazer

  • Se estiver sem bateria ou sem dados, peça apoio no balcão da companhia e nos serviços do aeroporto. A norma deixou de exigir a facilidade, mas isso não impede a companhia de oferecê-la.
  • Guarde prints dos avisos de atraso e anote a hora em que cada informação chegou. Elas servem para mostrar quando a companhia soube do atraso.
  • Registre por escrito o motivo do atraso, se a companhia o fornecer.
  • Se a companhia deixar de avisar ou avisar tarde demais, a reclamação pode ser feita na plataforma Anac Passageiro ou no consumidor.gov.br.

Uma reportagem da Agência GBC, de 1º de novembro, afirma que a comunicação após 1 hora continua. A página oficial da ANAC e as demais fontes consultadas registram a revogação, e este texto segue o ato oficial.

Perguntas frequentes

A regra de 1 hora foi mesmo revogada?

Sim. O artigo 2º da Resolução 813, na página oficial da ANAC, revoga o inciso I do artigo 27 da Resolução 400. Migalhas, Conjur, Catraca Livre e o resumo do Procon-MG dizem o mesmo; uma reportagem da Agência GBC afirma o contrário, em desacordo com o texto oficial.

A companhia ainda precisa me avisar do atraso?

Sim. Até 24 de novembro vale o texto de 2016 do artigo 20 (informar imediatamente e atualizar a cada 30 minutos). De 25 de novembro em diante, a informação deve ser dada tão logo a companhia tenha conhecimento, com data e hora da última atualização nos canais digitais.

A atualização a cada 30 minutos continua?

Continua no texto de 2016 até 24 de novembro. O novo artigo 20, em vigor a partir de 25 de novembro, não repete o intervalo, segundo Catraca Livre e Migalhas.

E a alimentação depois de 2 horas?

Foi mantida, inclusive por crédito.

O que fazer se a bateria acabou e preciso avisar alguém?

A obrigação saiu da norma. Peça apoio no balcão da companhia. A norma deixou de exigir a facilidade, mas nada impede que a companhia a ofereça.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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