Reembolso de despesas em até 7 dias quando a companhia não pode dar assistência
Neste artigo
Como funcionaO que o passageiro precisa fazerO que preocupa os críticosReembolso não é indenizaçãoVoo atrasado por clima ou força maiorSe o reembolso não vierPerguntas frequentesFontesA ANAC criou uma nova hipótese de reembolso para quem fica sem a assistência material do aeroporto ou da companhia. A regra está na Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, e vale para alimentação, transporte e hospedagem.
Como funciona
A assistência material, em regra, é prestada diretamente pela companhia: alimentação após 2 horas de espera, hospedagem e traslado após 4 horas quando houver pernoite. O artigo 27-B, criado pela Resolução 813, abre uma exceção. Se a assistência na forma prevista ficar inviável por causa de:
- limitações da infraestrutura aeroportuária;
- falta comprovada de fornecedores locais; ou
- emergências imprevisíveis,
a companhia pode adotar, como forma alternativa de cumprir a obrigação, o reembolso das despesas feitas pelo passageiro. O artigo fala em despesas "necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas" com alimentação, transporte e hospedagem.
O reembolso deve ser feito em até 7 dias, contados da apresentação dos comprovantes. Na prática, o passageiro paga primeiro e pede o valor de volta com os comprovantes.
O que o passageiro precisa fazer
- Guardar nota fiscal ou comprovante de cada gasto, em nome do passageiro.
- Priorizar o que é necessário e evitar gastos que a companhia possa classificar como excessivos. O texto não define valores.
- Registrar por que a companhia não ofereceu a assistência (mensagens, prints, nome do atendente).
- Apresentar o pedido com os comprovantes pelos canais da companhia e guardar o protocolo.
O texto do artigo 27-B não traz teto de valor por refeição ou diária, nem o formato do pedido. Também não foi localizada regra de transição para voos comprados antes de 26 de outubro.
O que preocupa os críticos
A análise do Migalhas critica o desenho. O passageiro arca com o custo no momento do problema e com a tarefa de comprovar.
O texto não define quem prova que a assistência era impossível, e o termo "razoáveis" pode levar a um valor menor que o gasto real. Para o autor, o risco do negócio passaria ao consumidor.
Por outro lado, o Panrotas e a Agência Gov apresentam a regra como alternativa para situações em que a assistência direta se torna inviável, como a falta de fornecedores no local.
Reembolso não é indenização
Segundo o Conjur, a Resolução 813 diz que a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil. Pela página oficial da ANAC, cumpri-la não implica reconhecimento de culpa pelo atraso ou interrupção do voo.
Ou seja, receber de volta o valor de uma refeição ou de uma diária não encerra, por si só, a discussão sobre danos causados por falha do serviço. Esse tema é tratado no guia sobre dano moral em voo.
Voo atrasado por clima ou força maior
O Código Brasileiro de Aeronáutica, no artigo 256, parágrafo 4º, mantém o dever de assistência material mesmo quando o atraso decorre de caso fortuito ou força maior. A Resolução 813 não revogou essa regra, e o reembolso do artigo 27-B é uma alternativa para quando a prestação direta é inviável.
Se o reembolso não vier
Passados 7 dias da apresentação dos comprovantes, o passageiro pode reclamar na companhia, na plataforma Anac Passageiro, no consumidor.gov.br e no Procon. O guia sobre como reclamar descreve cada canal.
O texto do artigo 27-B foi conferido na página oficial da ANAC. O Diário Oficial de 25 de setembro de 2026 traz a redação completa da resolução.
Perguntas frequentes
Em que situações vale esse reembolso?
Em limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis que impeçam a assistência ordinária.
Qual o prazo para receber?
Até 7 dias, contados da apresentação dos comprovantes, conforme o parágrafo único do artigo 27-B.
Posso gastar à vontade e cobrar depois?
Não. Os gastos precisam ser necessários, razoáveis e comprovados. O termo razoável abre margem para a companhia reduzir o valor.
Esse reembolso é uma indenização?
Não. Segundo o Conjur, a resolução afirma que a assistência material não se confunde com a reparação civil, e a página oficial da ANAC registra que cumpri-la não implica reconhecimento de culpa.
Quem prova que a companhia não podia dar a assistência?
O Migalhas aponta que a norma não define quem comprova a indisponibilidade, e critica a falta de definição.
Fontes
- ANAC: Resolução nº 813, de 23/09/2026 (texto na página oficial)
- Panrotas: novas regras para passageiros em atrasos e cancelamentos entram em vigor
- Migalhas: Resolução 813/26 da ANAC e retrocesso na proteção do passageiro aéreo
- Conjur: Anac ajusta a Resolução 400 e separa assistência de indenização
- Agência Gov: Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos
- Catraca Livre: Anac muda regras para atrasos e cancelamentos
- Lei 14.034/2020 (art. 256, § 4º, do Código Brasileiro de Aeronáutica)
Atualizado em 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.
Continue lendo
Voo cancelado: reembolso, reacomodação e os prazos da companhia
O voo foi cancelado? Veja as três opções que a norma da ANAC prevê, o prazo de 7 dias para o reembolso e a diferença entre cancelamento e alteração programada.
Voo atrasado: o que a companhia deve oferecer a cada hora de espera
Alimentação após 2 horas, hospedagem após 4 e outras opções do passageiro. Veja o que a norma da ANAC prevê para atrasos e o que mudou em outubro de 2026.
Reembolso de passagem aérea: prazos, multas e o arrependimento de 24 horas
Desistiu da viagem? Veja quando vale o arrependimento de 24 horas, o limite das multas, a opção com taxa de até 5% e o prazo de 7 dias para receber o dinheiro.