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Reembolso de despesas em até 7 dias quando a companhia não pode dar assistência

Resposta rápidaDesde 26 de outubro de 2026, quando limitações do aeroporto, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impedem a assistência material, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias.
Neste artigoComo funcionaO que o passageiro precisa fazerO que preocupa os críticosReembolso não é indenizaçãoVoo atrasado por clima ou força maiorSe o reembolso não vierPerguntas frequentesFontes

A ANAC criou uma nova hipótese de reembolso para quem fica sem a assistência material do aeroporto ou da companhia. A regra está na Resolução 813/2026, em vigor desde 26 de outubro de 2026, e vale para alimentação, transporte e hospedagem.

Como funciona

A assistência material, em regra, é prestada diretamente pela companhia: alimentação após 2 horas de espera, hospedagem e traslado após 4 horas quando houver pernoite. O artigo 27-B, criado pela Resolução 813, abre uma exceção. Se a assistência na forma prevista ficar inviável por causa de:

  • limitações da infraestrutura aeroportuária;
  • falta comprovada de fornecedores locais; ou
  • emergências imprevisíveis,

a companhia pode adotar, como forma alternativa de cumprir a obrigação, o reembolso das despesas feitas pelo passageiro. O artigo fala em despesas "necessárias, razoáveis e comprovadamente realizadas" com alimentação, transporte e hospedagem.

O reembolso deve ser feito em até 7 dias, contados da apresentação dos comprovantes. Na prática, o passageiro paga primeiro e pede o valor de volta com os comprovantes.

O que o passageiro precisa fazer

  • Guardar nota fiscal ou comprovante de cada gasto, em nome do passageiro.
  • Priorizar o que é necessário e evitar gastos que a companhia possa classificar como excessivos. O texto não define valores.
  • Registrar por que a companhia não ofereceu a assistência (mensagens, prints, nome do atendente).
  • Apresentar o pedido com os comprovantes pelos canais da companhia e guardar o protocolo.

O texto do artigo 27-B não traz teto de valor por refeição ou diária, nem o formato do pedido. Também não foi localizada regra de transição para voos comprados antes de 26 de outubro.

O que preocupa os críticos

A análise do Migalhas critica o desenho. O passageiro arca com o custo no momento do problema e com a tarefa de comprovar.

O texto não define quem prova que a assistência era impossível, e o termo "razoáveis" pode levar a um valor menor que o gasto real. Para o autor, o risco do negócio passaria ao consumidor.

Por outro lado, o Panrotas e a Agência Gov apresentam a regra como alternativa para situações em que a assistência direta se torna inviável, como a falta de fornecedores no local.

Reembolso não é indenização

Segundo o Conjur, a Resolução 813 diz que a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil. Pela página oficial da ANAC, cumpri-la não implica reconhecimento de culpa pelo atraso ou interrupção do voo.

Ou seja, receber de volta o valor de uma refeição ou de uma diária não encerra, por si só, a discussão sobre danos causados por falha do serviço. Esse tema é tratado no guia sobre dano moral em voo.

Voo atrasado por clima ou força maior

O Código Brasileiro de Aeronáutica, no artigo 256, parágrafo 4º, mantém o dever de assistência material mesmo quando o atraso decorre de caso fortuito ou força maior. A Resolução 813 não revogou essa regra, e o reembolso do artigo 27-B é uma alternativa para quando a prestação direta é inviável.

Se o reembolso não vier

Passados 7 dias da apresentação dos comprovantes, o passageiro pode reclamar na companhia, na plataforma Anac Passageiro, no consumidor.gov.br e no Procon. O guia sobre como reclamar descreve cada canal.

O texto do artigo 27-B foi conferido na página oficial da ANAC. O Diário Oficial de 25 de setembro de 2026 traz a redação completa da resolução.

Perguntas frequentes

Em que situações vale esse reembolso?

Em limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis que impeçam a assistência ordinária.

Qual o prazo para receber?

Até 7 dias, contados da apresentação dos comprovantes, conforme o parágrafo único do artigo 27-B.

Posso gastar à vontade e cobrar depois?

Não. Os gastos precisam ser necessários, razoáveis e comprovados. O termo razoável abre margem para a companhia reduzir o valor.

Esse reembolso é uma indenização?

Não. Segundo o Conjur, a resolução afirma que a assistência material não se confunde com a reparação civil, e a página oficial da ANAC registra que cumpri-la não implica reconhecimento de culpa.

Quem prova que a companhia não podia dar a assistência?

O Migalhas aponta que a norma não define quem comprova a indisponibilidade, e critica a falta de definição.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 26 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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