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Turma Recursal do Paraná fixa R$ 6 mil a idoso que ficou 4 dias sem mala em Orlando

Resposta rápidaSegundo o jornal O Povo, a 3ª Turma Recursal do TJPR fixou R$ 6 mil de dano moral e reconheceu R$ 1.482,67 de gastos emergenciais a um passageiro de 75 anos que ficou quatro dias sem a mala em Orlando. Os julgadores afirmaram que cumprir o prazo da Resolução 400 não elimina o dever de reparar um dano comprovado.
Neste artigoO que a Turma decidiuO que a Resolução 400 prevêPor que isso importa para outros passageirosUm caso, não uma garantiaSe acontecer com vocêPerguntas frequentesFontes

Um passageiro de 75 anos viajava de Curitiba para Orlando. Ao desembarcar, descobriu que a mala tinha ficado para trás.

Passou quatro dias sem roupas, itens de higiene e pertences pessoais, e precisou comprar o essencial no exterior. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná fixou R$ 6 mil de dano moral, em decisão noticiada pelo jornal O Povo em 15 de outubro de 2026.

A reportagem não informa o número do processo nem a companhia aérea.

O que a Turma decidiu

Segundo a notícia, o tribunal reconheceu:

  • Gastos emergenciais: US$ 272,05, convertidos em R$ 1.482,67, tidos como legítimos.
  • Dano moral: R$ 6 mil.

Para os julgadores, o caso gerou prejuízo concreto, e não mero aborrecimento, por falha da companhia. Eles disseram que o transporte da bagagem faz parte da obrigação contratual da empresa. A vulnerabilidade do passageiro, idoso e longe de casa, pesou na decisão.

Houve ainda um ponto sobre as regras da ANAC. De acordo com a reportagem, a Turma afirmou que a existência de regulamento não isenta a companhia de responsabilidade e que cumprir o prazo previsto na Resolução 400 não elimina o dever de reparar um dano comprovado.

Os gastos só foram ressarcidos com nota fiscal e vínculo direto com a ausência da mala, e o tribunal avaliou se os itens eram essenciais. Para fixar o dano moral, usou o método bifásico, com base em decisões semelhantes, ajustando o valor às particularidades do caso. A notícia diz que não houve atraso nem cancelamento do voo.

O que a Resolução 400 prevê

A norma da ANAC trata o extravio de bagagem em quatro passos principais:

  • o passageiro deve fazer o protesto de imediato;
  • a companhia deve restituir a mala no local indicado em até 21 dias, em voo internacional, ou 7 dias, em voo doméstico;
  • se não localizar a bagagem nesses prazos, deve indenizar em até 7 dias;
  • para quem está fora do seu domicílio, a norma prevê ressarcimento de despesas, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes.

No caso noticiado, o passageiro ficou quatro dias sem a mala, número abaixo do prazo de 21 dias da norma. A decisão mostra que, para a Turma, o prazo regulamentar não é a única régua para avaliar a falha.

Por que isso importa para outros passageiros

O ponto central é a separação entre dois planos. A Resolução 400 define prazos administrativos e deveres da companhia.

A Justiça, quando é chamada, olha o dano que o passageiro conseguiu provar. Um não substitui o outro.

Em voos internacionais, o STJ já decidiu, em 2020, que a Convenção de Montreal não limita a indenização por danos morais, pois o tratado alcança apenas danos materiais. O guia sobre direitos em voo internacional detalha essa diferença.

Um caso, não uma garantia

O valor de R$ 6 mil refere-se a este processo e a esta prova. Outras decisões fixam valores diferentes, e há casos em que o dano moral é negado por falta de prova de prejuízo além do aborrecimento. O guia sobre dano moral em voo explica como o STJ trata o tema.

Se acontecer com você

  • Faça o protesto no balcão da companhia, ainda no aeroporto, e peça o comprovante.
  • Compre apenas o essencial e guarde as notas, com a explicação de por que o item era necessário.
  • Guarde passagem, etiqueta de bagagem e mensagens trocadas com a companhia.
  • Conte os prazos de 7 e 21 dias.
  • Se a companhia não resolver, reclame na plataforma Anac Passageiro, no consumidor.gov.br ou no Procon.

Esta notícia resume a cobertura de um jornal e não substitui a leitura da decisão. A decisão não foi localizada em fonte do próprio tribunal.

Perguntas frequentes

Qual foi o valor fixado?

R$ 6 mil de dano moral, além do reconhecimento de US$ 272,05 (R$ 1.482,67) em gastos emergenciais, segundo a notícia.

A companhia cumpriu o prazo da Resolução 400?

Segundo a notícia, o tribunal afirmou que mesmo cumprir o prazo regulamentar não elimina o dever de reparar um dano comprovado.

Todos os gastos foram ressarcidos?

Só aqueles com nota fiscal e ligação direta com a falta da mala. O tribunal também avaliou se os itens eram essenciais.

A decisão vale para qualquer passageiro?

Não. É a decisão de um caso, e fatores como a idade e a distância de casa pesaram.

Qual o prazo para devolver a mala em voo internacional?

A Resolução 400 prevê até 21 dias, e, em caso de não localização, indenização em até 7 dias depois.

Fontes

Revisão jurídica: Matheus Lorenzen do Amaral, advogado (OAB/RS 90.061 e OAB/SC 74.552), Araranguá/SC.
Atualizado em 15 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem consultoria individual e sem oferta de serviços.

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